Processo 0001467-06.2025.5.06.0144
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001467-06.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: FLAVIO JULIO BRANDAO RECLAMADO: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f79ac8 proferida nos autos. DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL FLÁVIO JULIO BRANDÃO, devidamente qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em face de DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA. E OUTROS (2), perante esta 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE. A 1ª reclamada apresentou exceção de incompetência territorial, sustentando, em síntese, que o reclamante foi contratado para prestar serviços em diversos locais do território nacional, tendo o primeiro deles sido a UFV de Guará/SP, conforme contrato de experiência juntado aos autos. Alegou que, em razão dessa variedade de locais de prestação de serviços, as partes teriam pactuado, por analogia ao art. 651, §1º, da CLT, o foro de eleição correspondente ao local de celebração do contrato, qual seja, a comarca de Juiz de Fora/MG, conforme cláusula 11.4 do instrumento contratual. Sustentou, ainda, que o reclamante sempre esteve subordinado à sede da reclamada, de onde emanam as ordens de serviço e onde se encontra toda a documentação contratual, razão pela qual este Juízo não corresponderia nem ao foro da contratação, nem ao da prestação de serviços. Pugnou, assim, pelo acolhimento da exceção e pela remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Juiz de Fora/MG. Instado, o reclamante impugnou a exceção, sustentando que, nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial se define pelo local da prestação de serviços ou pelo local da contratação, e que, no caso, seria incontroverso que o contrato de trabalho foi celebrado em Jaboatão dos Guararapes/PE, o que bastaria para fixar a competência desta Vara, independentemente do local de prestação dos serviços. Sustentou, ainda, a nulidade da cláusula de eleição de foro constante do contrato de trabalho, por afrontar norma de ordem pública e o princípio da proteção ao hipossuficiente, invocando, para tanto, entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido. Em audiência para instrução da exceção, foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas arroladas pelo reclamante. Vejamos. A excipiente fundamenta seu pedido, em parte, na cláusula 11.4 do contrato de trabalho, que elegeu a comarca de Juiz de Fora/MG como foro para dirimir controvérsias oriundas da avença. Ocorre que tal pretensão não pode prosperar. A competência territorial na Justiça do Trabalho é fixada por norma de ordem pública, disposta no art. 651 da CLT, a qual não comporta derrogação pela vontade das partes, notadamente quando em desfavor do trabalhador, parte reconhecidamente hipossuficiente na relação de emprego. Cláusula contratual que elege foro diverso daquele legalmente competente — seja o da prestação de serviços, seja o da contratação — é nula de pleno direito, não produzindo qualquer efeito no âmbito processual trabalhista. Neste sentido, vejamos a seguinte decisão que bem retrata entendimento consolidado há tempos no âmbito do colendo TST: (...). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEIÇÃO DE FORO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. INCOMPATIBILIDADE. ARTIGO 651 DA CLT. 1. No processo do trabalho, a matéria relativa à competência territorial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.