Processo 0001467-31.2024.5.10.0111
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001467-31.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: BRENO FRANKLIN DE SOUZA NOGUEIRA RECLAMADO: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ERICA DA SILVA CORTEZ, JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, JULIANA DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb9768 proferida nos autos. RECLAMANTE: BRENO FRANKLIN DE SOUZA NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, CNPJ: 38.352.679/0001-50; ERICA DA SILVA CORTEZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JULIANA DA SILVA GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 23 de junho de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s) 02dc190 e 76d4132 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 30% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso , com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará o valor de R$ 22.578,87, referente ao crédito líquido do reclamante e honorário sucumbenciais. O pagamento será realizado da seguinte forma: entrada de R$ 12.000,00 (R$ 2.065,73 - hon. Adv. mais R$ 9.934,27 - RTE) por intermédio de alvará judicial; 07 (sete) parcelas no importe de R$ 1.500,00 cada, e uma parcela final no importe de R$ 78,87. Os pagamentos serão depositados até o dia 25 de cada mês, sendo o PRIMEIRO até o dia 25/07/2026 e a ÚLTIMO até o dia 25/02/2027 (ou primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado bancário ou final de semana). As parcelas serão pagas via PIX (chave-CNPJ 24.484.7780001/81, banco INTER, titular MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVCOCACIA, CNPJ 24.484.778/0001-81). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga. A parte reclamada pagará ainda, mediante valor já existente nos autos, as parcelas previdenciárias e fiscais. Assim, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que, utilizando o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 0655/042/01527304-8, 0655/042/01527305-6, 0655/042/01527306-4, 0655/042/01527307-2, 0655/042/01527308-0, 0655/042/01527309-9, 0655/042/01527383-8, 0655/042/01527385-4, 0655/042/01527386-2, 0655/042/01527585-7, 0655/042/01527586-5, 0655/042/01527587-3, 0655/042/01527589-0 e 0655/042/01527590-3, CUMPRA as seguintes determinações: 1) Transferir o valor de R$ 2.065,73, a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada, para: banco INTER, agência 0001, conta 24292642-8, titular MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 24.484.778/0001-81; 2) Recolher o valor de R$ 709,81, a título de Contribuição Previdenciária (guia: DARF, código: 6092, contribuinte: reclamante, número de referência: n.º do processo, data de vencimento: 30 dias, período de apuração: mês do cumprimento do alvará); 3) Recolher o valor de R$ 516,43, a título de custas processuais (guia: GRU JUDICIAL, código: 18740-2, contribuinte: reclamado, competência: mês do cumprimento do alvará, data de vencimento: 30 dias); 4) Transferir (crédito da parte reclamante) a…
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