Processo 0001468-41.1997.8.24.0040

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001468-41.1997.8.24.0040
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001468-41.1997.8.24.0040/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : ANTONIO JOAQUIM DE CASTRO FARIA ADVOGADO(A) : LUCIANO NOBRE DE FARIA (OAB SC052558) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por  BANCO DO BRASIL S.A. em face de  ANTONIO JOAQUIM DE CASTRO FARIA , na qual objetiva a cobrança de valores relativos ao inadimplemento de Contrato de Abertura de Crédito Fixo, firmado por instrumento público entre as partes. Requereu, na petição inicial, a citação do réu e a penhora dos imóveis matriculados sob os n.os 3.502 e 10.139, ambos registrados no Ofício de Registro de Imóveis de Laguna/SC (Ev. 123, Pet. 2-41). Foi determinada a citação do devedor ( evento 123, PET42  - 29/09/1997). O Cartório Judicial certificou que não houve manifestação dos interessados, sendo determinado pelo Juízo o desentranhamento do mandado para o Oficial de Justiça cumpri-lo ( evento 123, PET46  - respectivamente, em 30/05/1999  e 01/07/1999). O executado foi citado e intimado da penhora dos imóveis n. 3.502 e 10.139 ( evento 123, PET49  - 16/01/1999). Foi lavrado o auto de penhora dos imóveis ( evento 123, PET50  e evento 123, PET51 ). O executado interpôs embargos à execução n. 0002166-76.1999.8.24.0040, autuados em 23/07/1999. Os embargos à execução foram recebidos, ocasião na qual foi determinada a suspensão da execução ( processo 0002166-76.1999.8.24.0040/SC, evento 98, PET17  - 08/10/1999). O trânsito em julgado ocorreu em 24/01/2011 ( evento 98, PET141 ). Nestes autos, a parte exequente requereu a juntada da cópia da sentença e do acórdão proferidos nos embargos à execução, bem como a juntada do cálculo atualizado do débito. Na oportunidade, também requereu a confirmação das penhoras dos imóveis e a realização de penhora de ativos financeiros, via Sisbajud ( evento 123, PET60 -100 - 02/02/2011). A parte exequente renovou os pedidos formulados anteriormente ( evento 123, PET103  - 17/01/2012). A parte exequente requereu a alteração de seus procuradores ( evento 123, PET105  - 03/10/2014). O Juízo determinou a inclusão dos novos procuradores da parte exequente, bem como a sua intimação para requerer o que entendesse de direito, sob pena de extinção ( evento 123, PET108  - 22/06/2016). A parte exequente requereu dilação de prazo de 45 dias ( evento 123, PET111  - 24/08/2016), o que foi deferido ( evento 123, PET113  - 02/09/2016). A parte exequente requereu a avaliação dos bens penhorados e informou que está providenciado o cálculo atualizado do débito ( evento 123, PET117  - 13/01/2017). A parte exequente juntou as matrículas atualizadas dos imóveis ( evento 123, PET119 -129 - 19/01/2017). O Juízo determinou a avaliação dos imóveis penhorados e a expedição de termo de penhora, precedida da intimação da parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito ( evento 123, PET131  - 15/02/2017). A parte exequente requereu dilação de prazo de 45 dias para juntar os cálculos atualizados ( evento 123, PET134  - 25/04/2017). Foi concedida a dilação de prazo ( evento 123, PET136  - 10/05/2017). A parte exequente juntou a planilha de cálculo do saldo devedor, apontando a quantia devida de R$ 2.516.868,76 até 15/05/2017 ( evento 123, PET138 -149 -…

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