Processo 0001469-08.2021.8.16.0137

TJPR • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0001469-08.2021.8.16.0137
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
Vara Cível de Porecatu
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001469-08.2021.8.16.0137   Processo:   0001469-08.2021.8.16.0137 Classe Processual:   Liquidação por Arbitramento Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   dulce de marco Réu(s):   ITAU UNIBANCO S.A.       Vistos,   1. No mov. 150.1, este Juízo assinalou prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a perita nomeada, Raphaella Savanna da Costa Silva, apresentasse o laudo pericial, sob pena de substituição e aplicação de sanções. 2. Conforme certificado no mov. 158, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da profissional. 3. No entanto, a fim de evitar futuras alegações de nulidade e garantir a efetividade da medida, antes de proceder à substituição e aplicação das penalidades previstas no art. 468 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da perita, via postal com aviso de recebimento em mãos próprias, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. Fica a expert advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará, cumulativamente: a) A sua substituição imediata (Art. 468, II, CPC); b) A imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão da desídia com o múnus público (Art. 468, §2º, CPC); c) A comunicação ao conselho de classe correspondente (CRC-RN) para providências disciplinares (Art. 468, §1º, CPC); d) A obrigação de restituição integral de eventuais honorários já levantados, sob pena de execução. 5. Decorrido o prazo sem entrega do laudo, proceda a Secretaria, desde logo, à conclusão para nomeação de novo profissional via sistema CAJU, observando-se a especialidade técnica (Contratos Bancários). Expedições e diligências necessárias, com urgência. Porecatu, datado e assinado digitalmente.   Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito

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