Processo 0001469-17.2025.8.17.3410

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001469-17.2025.8.17.3410
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001469-17.2025.8.17.3410 AUTOR(A): B. L. A. S. RÉU: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES AUTORA/REQUERIDA/ADVOGADOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240209736, conforme segue transcrito abaixo: Alerto, por fim, que não é necessária a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, na medida em que toda a matéria questionada está automaticamente prequestionada. 3.3 – Atos da Diretoria Cível para a Efetividade do Processo e seu Arquivamento – Interposição de Recursos - Intimações necessárias, com expressa atenção para a ciência dos advogados que se habilitaram por último. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não se registrando da presença de recurso, se procederá com o arquivamento dos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de interposição de apelação, observe-se o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Em sendo interpostos Embargos de declaração, intime-se o Embargado para contrarrazões e, em seguida, retornem-me conclusos. 3.4 - Para o caso de Incidência de Recurso de Apelação Cível - Em caso de interposição de Recurso de apelação, se realizará a intimação do advogado do recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, se remetendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – atendida a competência da Câmara Regional de Caruaru/PE – 1ª Turma), uma vez que, com a vigência do CPC/15, não compete ao juízo de 1º instância aferir a admissibilidade do recurso. Não havendo interposição de recurso, se certificará, no prazo de 10 (dez) dias, o trânsito em julgado. Ao final, os autos serão arquivados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I – Da Instalação dos Trabalhos: Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco, na Sala das Audiências do Fórum Dr. Dídimo Gonçalves Guerra, onde se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento da presente Ação em epigrafe. Presente a parte autora, estando acompanhada pela. Lulyane Bruna Da Silva – OAB/PE: 69.783, e o Bel. Paulo Valdomiro Silva De Arruda – OAB/PE: 33.135. Ao passo que a parte requerida se encontra representada pelo preposto, Sr. Ariel Da Silva Rufino, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e este acompanhado pelo Bel. Gustavo Henrique Oliveira Neves, OAB/PE sob o nº 60.966. II- Da Tentativa de Acordo: Não houve possibilidade de Acordo, tendo em vista que não houve proposta por parte da demandada. III- Da Produção de Provas: Foi ouvida uma testemunha por parte da autora: 1- Maria Veronica Silva de Andrade – CPF: XXX.XXX.XXX-XX; IV- Das Razões Finais: Apresentadas. V- Da Deliberação em Audiência (SENTENÇA): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DE COBERTURA. INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE REDE CREDENCIADA APTA NA…

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