Processo 0001469-62.2024.5.10.0802
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001469-62.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: YASMIN AIRES DA CRUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c798c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ, em 30 de julho de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Ré ao Id. 5cccb80, no valor de R$ 35.753,27. Concedeu-se a parte vista do cálculo apresentado pela Reclamada, tendo havido impugnação da autora (ID. 560681f). Recebo a impugnação unicamente com a finalidade antipreclusiva, restando, portanto, prejudicadas. No momento processual oportuno (Art. 884 CLT), a parte impugnante poderá, querendo, insurgir-se novamente quanto à conta liquidatória, estando, contudo, restrita(s) às matérias já debatidas. Eventuais divergências poderão ser debatidas pelo(a) autor(a), querendo, no prazo do art. 884, CLT. Converto em penhora o depósito judicial de Id. 470107e no valor atualizado de R$ 32.491,27. CITE-SE o(a) a parte devedora ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 3.262,00 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 30 de julho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
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