Processo 0001470-24.2015.5.09.0662

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001470-24.2015.5.09.0662
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001470-24.2015.5.09.0662 AUTOR: NIVALDO ALVES DA SILVA RÉU: GUGLIELMI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6af99d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada não possui processo no BNDT, sem garantia do débito, tampouco ações em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho, conforme certidões anexadas. Desta forma, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, em razão do arquivamento definitivo dos autos em 07/11/2022 e da existência de depósito recursal remanescente na Caixa Econômica Federal. Em 02/06/2026.    CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria     Tratam-se de valores depositados na conta vinculada do FGTS para fins de interposição de Agravo de Instrumento pela empresa GUGLIELMI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - CPF/CNPJ 04.946.945/0001-51 (fl. 407) ainda não liberados. A execução se resolveu por acordo e a devedora quitou as despesas processuais(fl. 587). Assim, ante a quitação da execução que se processava nestes autos e a inexistência de processos incluídos no BNDT, devolvam-se  os valores de fl. 407 à GUGLIELMI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (CPF/CNPJ 04.946.945/0001-51). Intime-se-a indicação dos dados bancários para transferência, no prazo de 10 dias. Nos termos do parágrafo único, do art. 10 do Ato Conjunto nº 4/2010, do TRT9, “Caso a conta bancária informada seja de titularidade do procurador do destinatário do crédito, necessária a juntada de procuração atualizada (art. 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB - Res. 02/2015)”. Após,  oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência dos valores para a conta informada.  Efetuada a transferência e zerada a conta, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. MARINGA/PR, 03 de junho de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUGLIELMI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

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