Processo 0001470-36.2025.5.06.0022

TRT6 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001470-36.2025.5.06.0022
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA AP 0001470-36.2025.5.06.0022 AGRAVANTE: MARIANO CAPITULINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: MACHADO DIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MACHADO DIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. FGTS. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. OMISSÃO QUANTO À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. DISPENSA IMOTIVADA COMPROVADA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA E LEGAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo trabalhador contra decisão que indeferiu a expedição de alvará para saque do FGTS no âmbito de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE). O juízo de origem fundamentou o indeferimento na ausência de previsão expressa no termo de acordo homologado. O agravante sustenta que a dispensa imotivada é incontroversa e comprovada pelo TRCT e guias de seguro-desemprego, sendo o alvará necessário para superar óbice administrativo da Caixa Econômica Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão consiste em definir se a ausência de cláusula expressa determinando a expedição de alvará em acordo extrajudicial homologado impede a liberação judicial do FGTS, quando a modalidade de dispensa sem justa causa é comprovada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR. A movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de despedida sem justa causa é um direito subjetivo previsto no Art. 20, I, da Lei nº 8.036/90. Uma vez homologado o acordo que reconhece a rescisão imotivada e comprovado o desligamento por meio de documentos como o TRCT e guias de seguro-desemprego, a liberação do saldo fundiário é consequência lógica e legal do provimento jurisdicional. O silêncio do ajuste sobre a expedição de alvará não constitui óbice ao deferimento da medida, sob pena de formalismo excessivo e violação ao princípio da utilidade prática da jurisdição. Diante da recusa administrativa do órgão gestor em liberar os valores sem ordem judicial específica, cabe ao Judiciário garantir a efetividade do direito material reconhecido na transação. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo de petição provido para determinar a expedição de alvará judicial. Tese de julgamento: "A expedição de alvará para saque do FGTS é consequência lógica e legal da homologação judicial de acordo extrajudicial que reconhece a dispensa sem justa causa, independentemente de previsão expressa no termo de ajuste." RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MACHADO DIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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