Processo 0001470-85.2026.8.16.0179
TJPR • Dúvida
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001470-85.2026.8.16.0179 Processo: 0001470-85.2026.8.16.0179 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): 1º Registro de Imóveis de Curitiba representado(a) por LUIS FLAVIO FIDELIS GONÇALVES Interessado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de suscitação de dúvida formulada pelo Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, nos termos do art. 198 da Lei nº 6.015/73, em razão de inconformismo do interessado Gilmar Lepchak com exigência formulada no âmbito da prenotação nº 328.191. Consta dos autos que foi apresentado título referente a procedimento de retificação administrativa de área do imóvel objeto da transcrição nº 39.999 do Livro 3-M, visando à posterior regularização e abertura de matrícula individualizada. No entanto, a qualificação registral apontou divergência de área (379,05 m² na transcrição e 392,91 m² apurados em levantamento técnico), exigindo-se a retificação administrativa. O interessado apresentou planta e memorial descritivo, obtendo a anuência de 7 dos 8 confrontantes. Todavia, informa o Sr. Registrador que a confrontante remanescente, Sra. Aracely Vidal Gomes, pessoa idosa e incapaz, não possui representante legal ou curador, sendo inviável sua notificação extrajudicial. Diante disso, o Oficial condicionou o prosseguimento do procedimento à notificação judicial da referida confrontante incapaz, entendimento impugnado pelo interessado, que sustenta tratar-se de exigência desproporcional, por se tratar de retificação intramuros, sem alteração de limites ou prejuízo a terceiros. Foram juntados documentos (mov. 1.1 a 1.16). NO mov. 9 o suscitado apresentou impugnação reiterando sua discordância com a exigência apresentada pelo Sr. Registrador. Reiterou a impossibilidade de colheita da anuência expressa da Sra, Aracely Vidal Gomes, que não possui um representante legal ou curador nomeado. Daí porque a exigência, que inviabiliza a regularização do imóvel, revela-se desproporcional e excessivamente onerosa frente à realidade dos fatos. Requereu seja declarada a inexigibilidade de notificação judicial da confrontante; a intimação do Ministério Público para avaliar a ausência de prejuízo e, ao final, a procedência da dúvida. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da dúvida, com manutenção da exigência formulada pelo registrador (mov. 13). É o relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cumpre observar que o procedimento de dúvida tem objeto certo, qual seja, o exame da regularidade a exigência do registrador combatida pelo interessado. Portanto, outros elementos que não integram o questionamento inicial não têm qualquer influência para a análise da correção do procedimento adotado, já que a natureza do procedimento tem como objetivo a análise da legalidade ou não da qualificação realizada pelo registrador. A dúvida, segundo Luiz Guilherme Loureiro (Registros Públicos – Teoria e Prática, 2017, p. 653), “é o procedimento administrativo por meio do qual o apresentante de um título registral, não se conformando com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.