Processo 0001471-62.2025.5.13.0010

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001471-62.2025.5.13.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0001471-62.2025.5.13.0010 AUTOR: LUCIANO TEOFILO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA ANTENAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b581dc3 proferido nos autos. DESPACHO Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Registrado o trânsito em julgado. A E. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região proferiu o seguinte acórdão:  "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por força do princípio da unirrecorribilidade, suscitada de ofício e NÃO CONHECER do segundo recurso ordinário interposto pela reclamada (id. 378ba56). No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reduzir o percentual da verba honorária em prol do patrono do reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais a cargo da reclamada, minoradas conforme planilha anexa." Inicie-se a fase de execução.  Destarte, expeça-se alvará para levantamento do valor do depósito recursal em favor da parte exequente, observando-se a planilha de ID. f07129e. Intime-se a parte exequente para indicar os seus dados bancários, no prazo de cinco dias, como também para requerer a execução do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação. A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela parte exequente. Defere-se, desde já. Após, proceda-se a apuração do saldo remanescente e venham os autos conclusos. GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANTENAS EIRELI

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