Processo 0001471-64.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001471-64.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO RECLAMADO: MARIA DIVANEIDE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9a9d2 proferida nos autos. S E N T E N Ç A RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE DE AZEVEDO RECLAMADA: MARIA DIVANEIDE DE SOUZA PROCESSO N°: 0001471-64.2025.5.21.0002 I - RELATÓRIO: O reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da reclamada, afirmando que foi contratado em 14/08/2024 para exercer a função de pedreiro, função que afirma ter exercido até 28/11/2025. Sustenta que laborou de segunda a domingo, folgando um domingo ao mês, de segunda a sábado das 7h às 17h e aos domingos das 7h às 11h, com duas horas de intervalo de segunda a sexta, percebendo diária de R$ 100,00, totalizando R$ 3.000,00 mensais, sem que sua CTPS tenha sido assinada. Aduz que foi dispensado sem justa causa e sem aviso prévio, sem receber as verbas rescisórias devidas. Postula, em razão desses fatos, o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras com adicional de 50% e 100%, repouso semanal remunerado sobre as diárias, seguro-desemprego indenizado, indenização por danos morais em razão da ausência de anotação da CTPS, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Recusada a primeira proposta de conciliação. A reclamada apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, a suspensão do feito em razão do Tema 1389 do STF e a impugnação ao valor da causa. No mérito, sustenta a inexistência de vínculo empregatício, afirmando que a relação havida entre as partes foi de natureza civil, consistente em prestação de serviços autônomos e eventuais para realização de reformas em imóveis residenciais de sua propriedade, sem a presença dos requisitos cumulativos do art. 3º da CLT, defendendo a total improcedência das pretensões deduzidas. Valor da causa fixado em R$ 84.764,67. Na audiência de instrução, houve a oitiva das partes e de uma testemunha da reclamada e uma testemunha do reclamante. As partes apresentaram razões finais na forma de memoriais escritos. Recusada novamente a proposta de conciliação. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Da impugnação ao valor da causa: A reclamada apresenta preliminar de impugnação ao valor da causa, todavia, na audiência inaugural, houve a fixação do valor de alçada pelo Juízo, solucionando a controvérsia sem que tenha demonstrado a reclamada que, em atenção aos termos da Lei nº 5.584/70, interpôs Recurso de Revisão em relação ao quantum fixado, motivo pelo qual a impugnação não mais subsiste. Assim sendo, fica rejeitada a preliminar. b) Da alegada necessidade de sobrestamento frente ao Tema 1389 do STF: A reclamada requer o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do Tema 1389 do STF (ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes), sob o argumento de que a controvérsia dos autos se amoldaria à matéria afetada, qual seja: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". O reclamante impugna o requerimento, sustentando que não há contrato civil formalizado nos autos e que a hipótese não se enquadra no referido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.