Processo 0001471-82.2024.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001471-82.2024.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001471-82.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: JONATHAN SEGUNDO ALVES PEIXOTO RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca19b8 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada, IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, interpôs Recurso Ordinário em 16/04/2026. Certifico que o apelo é tempestivo, considerando que a sentença de embargos de declaração foi publicada em 27/03/2026 e houve a suspensão de prazos processuais no período da Semana Santa e em virtude do feriado local do dia 13/04. Certifico que a recorrente deixou de recolher o preparo (custas e depósito recursal), sob o argumento de ser beneficiária da justiça gratuita, conforme mencionado no dispositivo da sentença de mérito, e por sua condição de entidade filantrópica (isenção do depósito nos termos do art. 899, § 10, da CLT). Certifico, outrossim, que o reclamante, JONATHAN SEGUNDO ALVES PEIXOTO, apresentou contrarrazões ao recurso em 28/04/2026, de forma tempestiva. Certifico, por fim, que o recurso está subscrito por advogados regularmente habilitados nos autos. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Admissibilidade: Presentes os pressupostos extrínsecos (tempestividade e representação processual) e considerando que a discussão sobre a manutenção da justiça gratuita à reclamada é matéria afeta ao próprio mérito recursal (diante da aparente contradição sanada em sede de embargos), recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, no efeito devolutivo. Pedido de Efeito Suspensivo: Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pela recorrente. A regra geral dos recursos trabalhistas é o efeito meramente devolutivo (art. 899 da CLT), e a alegação genérica de dificuldade financeira não configura, por si só, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação necessário para excepcionar a norma legal, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar. Contrarrazões: Verifico que a parte reclamante já apresentou suas contrarrazões tempestivamente. Remessa ao Tribunal: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para apreciação das razões recursais, que versam sobre a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem (modulação de efeitos da ADI 7222), a validade da rescisão indireta, a concessão da justiça gratuita à entidade filantrópica e os honorários advocatícios sucumbenciais. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site do Tribunal, utilizando o número do processo. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT

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