Processo 0001471-89.2025.5.13.0001

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001471-89.2025.5.13.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0001471-89.2025.5.13.0001 RECORRENTE: JOSYEDNO ELMITON OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7fc34 proferida nos autos. RORSum 0001471-89.2025.5.13.0001 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA (MG87801) Recorrido:   Advogado(s):   JOSYEDNO ELMITON OLIVEIRA DOS SANTOS HUMBERTO DE SOUSA FELIX (RN5069)   RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA/UNIRRECORRIBILIDADE    Registre-se, por juridicamente relevante, que a parte recorrente interpôs recurso de revista, no dia 18/05/2026 (ID. dac068e), e, logo em seguida, na mesma data, apresentou novo recurso (ID. 231c277), o qual portanto não viabiliza exame de admissibilidade pois, tendo a faculdade sido exercida, houve a preclusão consumativa em observância do princípio da unirrecorribilidade.   PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva - OAB/PB 10.914 e CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 75f5583; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id dac068e). Representação processual regular (Id. 2d93ccf; 55206b4). Preparo satisfeito (Id. 341ebd2; 5733f3c; f6d0386; 4e966b5; 2121f7a; 10ee712).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / SALDO DE SALÁRIO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, LIV e LV da CF.  - violação dos arts. 462, 818 da CLT; 373, I, do CPC.  LICITUDE DOS DESCONTOS RESCISÓRIO Alega a parte recorrente que o "v. acórdão regional incorreu em violação direta aos artigos 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, ao reconhecer a existência de suposto “ajuste interno” para dispensa do…

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