Processo 0001471-90.2025.5.09.0069

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001471-90.2025.5.09.0069
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL CumSen 0001471-90.2025.5.09.0069 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CASCAVEL E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8fbcb proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 24/04/2026 venceu o prazo para a executada opor Embargos à Execução a partir do seu depósito de #id:c17fc7d. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Tratando-se de execução definitiva, LIBERE-SE o depósito de #id:c17fc7d conforme conta geral de #id:22d18d3. Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - INTIME-SE novamente a executada para que, em 10 dias, comprove nos autos que promoveu à devida implantação na folha de pagamento da parte trabalhadora do valor atual da parcela "quebra de caixa", mediante comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, reversível à parte obreira-substituída.  Deverá a ré, ainda, no mesmo prazo acima assinalado, para fins de estancar no tempo os valores mensais devidos ao obreiro a título de quebra de caixa deferida na ação coletiva 0000161-54.2022.5.09.0069, apresentar os cálculos das parcelas vencidas de novembro/2025, inclusive, até o dia anterior ao da efetiva integração da parcela na folha de pagamento do obreiro-substituído, haja vista que os cálculos de liquidação homologados apuraram as parcelas devidas até 31/10/2025, sob pena de liquidação complementar e execução, podendo a ré, na mesma oportunidade, cumprir espontaneamente a obrigação de pagar, conforme atualização por ela mesma realizada. III - Apresentados os novos cálculos complementares pela ré, DÊ-SE vista à parte autora e à União-PGF, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias. CASCAVEL/PR, 28 de abril de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CASCAVEL - LUIZ CLAUDIO FREDERICO

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