Processo 0001472-18.2025.5.05.0221
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001472-18.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: DARLAN ARAUJO DE JESUS RECLAMADO: ZARPA CREW SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7ceeb proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA, nos autos do processo em epígrafe, opôs Exceção de Incompetência em razão do lugar. O autor apresentou resposta. Exceção tempestiva e representação processual regular. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A excipiente propôs a presente exceção de incompetência territorial alegando que “O Excepto informa apenas que “foi contratado na cidade de Catu – BA, tendo prestado serviço em cidades diversas a exemplo de Macaé e Maracá, Rio de Janeiro”. Porém, a competência territorial, em regra e na forma do artigo 651, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, é firmada pelo local da prestação de serviços de modo definitivo.” O autor excepto apresentou defesa, sustentando, dentre outras coisas, que deve poder promover a demanda neste Juízo pois “Em que pese a empresa reclamada ter sede em outro estado, o local onde o contrato foi firmado (Catu)” e que “possui como residência fixa a cidade de Catu”, de maneira que exigir que o autor ajuizasse ação em outro estado seria impedir “viabilizar o Acesso à Justiça ao empregado, presumindo-se a sua hipossuficiência econômica”. Razão não assiste à empresa. Ora, com o claro escopo de facilitar o acesso do jurisdicionado a Justiça do Trabalho, o legislador fixa a competência territorial em favor das varas situadas no local em que o empregado prestou serviços ao empregador, sendo esta a regra. Por outro lado, malgrado o local da prestação de serviços seja, em regra, o elemento definidor da competência territorial, é possível o ajuizamento da ação no domicílio do empregado, quando constatado que o ajuizamento da ação no local da prestação de serviços seja excessivamente custoso ao autor, sendo esta a hipótese dos autos, pois o deslocamento do obreiro do local de seu domicílio ou a contratação de advogado em outro local implicaria custo extraordinário ao reclamante, o que certamente restringiria o direito de acesso à Justiça. Assim sendo, com o objetivo de efetivar o princípio do amplo acesso ao Judiciário, reconheço que este Juízo é o competente para instruir e julgar o feito. Neste sentido, segue as ementas abaixo transcritas: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. A regra determinada no art. 651 da CLT deve ser analisada à luz dos institutos constitucionais democráticos de acesso à justiça, ao Poder Judiciário e à jurisdição, não se podendo condenar, na prática, à improcedência da ação por preciosismo temático que, em verdade, fulmina o direito daquele que vem ao Poder Judiciário socorrer-se em busca da efetivação da justiça, por aplicação técnica e dissociada da realidade. Recurso ao qual se DÁ PROVIMENTO. (Processo 0000367-20.2022.5.05.0121, Relator(a) Desembargador(a) ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, Segunda Turma, DJ 09/02/2024) EXCEÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. As regras relativas à competência territorial buscam permitir o amplo acesso ao Judiciário e a menor onerosidade ao trabalhador que, em regra, é o hipossuficiente. Daí porque, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.