Processo 0001472-21.2025.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001472-21.2025.5.18.0103 AUTOR: ROGER VIANA MACEDO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f6f22 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos os autos. Nas datas abaixo relacionadas não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 ( prazos suspensos, conforme art. 220 do CPC), 16 a 18/02/2026 (Carnaval); 20/03/2026 (expediente suspenso); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 (expediente suspenso) e 21/04/2026 (Tiradentes); 22 de abril interrupção do PJe para atualização (Portaria TRT 18 Nº 621/2026) e 01/05/2026 (Dia do trabalhador). O rito observado nos presentes autos é o ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo(a) Exmº (a) Juiz(a) CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Considerando que estão presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário de #id:1f13567 e o recurso adesivo de #id:8764cee interpostos pelos litigantes. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, visto que as partes ora recorrentes detêm legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, já que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, houve o recolhimento do preparo (custas processuais e depósito recursal) pela reclamada, estando o reclamante isento desse ônus processual ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. As partes apresentaram contrarrazões, que também são recebidas. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. RIO VERDE/GO, 03 de junho de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGER VIANA MACEDO
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