Processo 0001472-37.2025.5.10.0105

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001472-37.2025.5.10.0105
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0001472-37.2025.5.10.0105 REQUERENTE: MARCELO FIGUEIREDO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc55153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo executado GRUPO CASAS BAHIA S.A. para, no mérito, julgá-la como PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente “decisum” para todos os efeitos. No prazo de intimação desta sentença (8dias), o exequente deverá promover as seguintes retificações no cálculo: a) Em relação às diferenças salariais e reflexos, o cálculo deve ser retificado para observar a base de cálculo com o valor de R$ 2.439,11, conforme a sentença. b) Quanto às horas extras, o cálculo deve ser retificado para observar a base de cálculo de acordo com a metodologia determinada na sentença, qual seja: “os limites descritos na inicial quanto às quantidades de hora extras, o período não prescrito e a evolução salarial do reclamante conforme contracheques e fichas financeiras.” c) Deduzir as horas extras pagas, conforme os demonstrativos e fichas financeiras nos autos principais de nº 0000664-37.2022.5.10.0105. d) Excluir os feriados em dobro não deferidos na sentença. e) Excluir os reflexos do intervalo intrajornada sobre o FGTS e o INSS a partir de 11/11/2017. f) Excluir os reflexos dos feriados em dobro sobre o FGTS e o INSS. g) Apurar a multa convencional sobre dois domingos de cada mês, conforme a jornada fixada na sentença. h) Utilizar o SAT com o percentual de 2%. i) Incluir os honorários periciais, no valor de R$ 715,56, às expensas do executado. Intimem-se as partes e o perito contábil. Retificado o cálculo, concedem-se vistas ao executado para, caso queira, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as demais matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Se nada for requerido, atualizem-se os cálculos retificados e venham os autos conclusos para homologação. Providencie a Secretaria da Vara a expedição da RPH em favor do perito contábil, observado o valor máximo do honorário, conforme normativo deste E. Regional, no valor de R$ 1.500,00. Nada mais. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FIGUEIREDO GOMES DOS SANTOS

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