Processo 0001472-42.2024.5.12.0032
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001472-42.2024.5.12.0032 RECORRENTE: MAX RODRIGUES LOPES RECORRIDO: GIASSI & CIA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0001472-42.2024.5.12.0032 (ROT) (EmbDec) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ EMBARGANTES: MAX RODRIGUES LOPES GIASSI & CIA. LTDA. EMBARGADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/dbfp/jwb/namf. EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ E DO AUTOR. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL DO CNJ. OMISSÃO CONSTATADA NA PARAMETRIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS DA RÉ E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS DO AUTOR. EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em análise 1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a prática de discriminação racial em processos seletivos internos da ré, fundamentando a condenação em análise institucional e no protocolo do CNJ. 1.2. A ré alega omissões quanto à prova de representatividade e ao enquadramento da compensação por danos morais no art. 223-G da CLT. O autor sustenta omissão na fixação do termo inicial e dos reflexos decorrentes dos lucros cessantes (diferenças salariais). II. Questão em discussão 2.1. Definir se o julgado incorreu em vício ao analisar as provas de racismo institucional e ao fixar o quantum compensatório. 2.2. Estabelecer os parâmetros de liquidação para a indenização material, especificando a data de início do cálculo e a abrangência dos reflexos contratuais. III. Razões de decidir 3.1. Embargos da Ré: Inexistência de vícios formais. O Colegiado enfrentou a controvérsia de forma exauriente, sendo a pretensão da ré nítida tentativa de rediscussão do mérito. O STF (ADIs nºs 6050, 6069 e 6082) firmou que os parâmetros do art. 223-G da CLT são orientativos, prevalecendo o princípio da reparação integral (art. 944 do CC). 3.2. Embargos do Autor: Constatada omissão quanto à parametrização da indenização material. Acolhem-se os embargos para fixar o dia 23-09-2020 como marco inicial do cálculo, data da primeira preterição comprovada nos autos. 3.3. Repercussões e Modalidade Rescisória: Embora deferidas diferenças salariais pleiteadas como indenização por lucros cessantes, em atendimento ao princípio da reparação integral (art. 402 do CC), são devidas as repercussões em gratificações natalinas e férias com 1/3. Contudo, mantido o pedido de demissão, ficam excluídas as repercussões em aviso-prévio indenizado e na indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. 3.4. Depósito do FGTS: Em observância à Tese Vinculante nº 68 do TST, o FGTS (8%) incidente sobre as diferenças salariais deferidas, deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador (integração realizada no dispositivo). IV. Dispositivo e tese 4.1. Embargos de declaração da ré conhecidos e rejeitados. Embargos de declaração do autor conhecidos e acolhidos parcialmente para, com efeito modificativo, integrar o dispositivo do acórdão e fixar os parâmetros de liquidação da indenização por lucros cessantes. Tese de julgamento: 4.2. Constatada omissão no acórdão, os embargos de declaração prestam-se para fixar os parâmetros de liquidação da indenização por lucros cessantes, os quais devem observar o marco inicial da lesão e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.