Processo 0001472-59.2025.8.27.2709

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001472-59.2025.8.27.2709
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001472-59.2025.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001472-59.2025.8.27.2709/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) APELANTE : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) APELADO : ADÃO SOARES DE OLIVEIRA FILHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB SP399031) INTERESSADO : KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES INTERESSADO : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS INTERESSADO : FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PLEMONT MAIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. TEMA 648 DO STJ. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Banco Santander (Brasil) S.A. e por CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada em conjunto com Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., contra sentença que julgou procedente ação de exibição de documentos ajuizada por consumidor aposentado, objetivando a apresentação de contratos de empréstimos consignados e demonstrativos de evolução das dívidas. 2. A parte autora alegou situação de superendividamento e afirmou ter realizado pedidos administrativos e reclamações perante o Banco Central sem obtenção dos documentos, os quais somente foram apresentados após a citação das instituições financeiras. 3. A sentença condenou as rés à apresentação dos contratos, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve pretensão resistida apta a justificar a condenação das instituições financeiras ao pagamento dos ônus sucumbenciais em ação de exibição de documentos; e (ii) estabelecer se é cabível a redução da verba honorária arbitrada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ação de exibição de documentos bancários exige, para configuração do interesse de agir e incidência do princípio da causalidade, a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 648. 6. A parte autora comprovou a realização de pedidos extrajudiciais mediante envio de e-mails e reclamações perante o Banco Central, sem obtenção da documentação pretendida. 7. A apresentação dos contratos apenas após a citação ou durante a tramitação do processo configura resistência tardia das instituições financeiras, pois a obrigação de fornecimento já existia desde o requerimento administrativo. 8. O princípio da causalidade impõe à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 9. O fornecimento posterior dos documentos não afasta a sucumbência, uma vez que a intervenção jurisdicional foi necessária para satisfação do direito da parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados