Processo 0001472-65.2022.8.27.2741

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001472-65.2022.8.27.2741
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0001472-65.2022.8.27.2741/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : ISABEL DE ARAUJO DA SILVA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDUTA TEMERÁRIA. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que homologou o pedido de desistência formulado pela autora em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, extinguiu o processo sem resolução do mérito e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% sobre o valor da causa, além das verbas sucumbenciais. A recorrente sustenta inexistirem elementos aptos a caracterizar litigância de má-fé, por ter desistido da demanda após constatar equívoco quanto à pretensão deduzida, requerendo o afastamento da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a desistência da ação, após a apresentação de contestação acompanhada de documentos comprobatórios da regularidade da contratação bancária, caracteriza litigância de má-fé; e (ii) estabelecer se deve ser mantida a multa aplicada e seus consectários. III. RAZÕES DE DECIDIR O exercício do direito de ação deve observar os deveres de lealdade, cooperação, boa-fé e veracidade previstos na legislação processual. A desistência da demanda após a apresentação de documentos que demonstram a existência da relação jurídica impugnada, quando analisada em conjunto com os elementos dos autos, evidencia comportamento incompatível com a boa-fé processual. A reiteração de demandas semelhantes, fundadas em alegações genéricas posteriormente abandonadas após a apresentação de prova documental pelas instituições financeiras, reforça a caracterização do uso temerário do aparato jurisdicional. A conduta da autora enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos II e V do art. 80 do Código de Processo Civil, por alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário no processo. A multa fixada em 1% sobre o valor da causa revela-se proporcional e adequada às circunstâncias do caso, inexistindo fundamento para sua redução ou afastamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A desistência da ação após a apresentação de documentos que comprovam a regularidade da relação jurídica pode caracterizar litigância de má-fé quando evidenciar alteração da verdade dos fatos e utilização temerária do processo. 2. A reiteração de demandas semelhantes, posteriormente abandonadas diante da produção de prova pela parte adversa, constitui elemento apto a reforçar a configuração da má-fé processual. 3. Configuradas as hipóteses do art. 80, II e V, do Código de Processo Civil, é cabível a manutenção da multa por litigância de má-fé em percentual proporcional às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados : Constituição Federal, art. 5º, XXXV. Código de Processo Civil, arts. 77 e 80, II e V. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível nº 0000506-61.2024.8.27.2732, Rel. Des. Adolfo Amaro…

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