Processo 0001472-88.2025.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001472-88.2025.5.19.0007 AUTOR: TOMAS DOS SANTOS CHAVES RÉU: CHUCK BAR E CHURRASCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61df5ac proferido nos autos. DESPACHO Trata-se do trânsito em julgado de sentença líquida. Há obrigação de fazer pendente de cumprimento, consistente na anotação da CTPS. Decide este Juízo: 1) Intime-se a reclamada para proceder à anotação do contrato de emprego, no prazo de 05 dias, observando o determinado na sentença, cujo trecho segue abaixo transcrito: "Condeno a ré na obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS digital obreira para constar data de admissão em 29/10/2023, na função de Churrasqueiro, com salário mensal de R$ 1.700,00, o que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da reclamada, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC/2015, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT)." 2) Decorrido o prazo, à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização dos cálculos de liquidação, incluindo, se for o caso, a multa por eventual descumprimento da obrigação de fazer. 3) Uma vez atualizada a planilha de liquidação, fica desde já homologada a conta, pelo que o devedor deve ser intimado para pagar o débito no prazo de 10 (dias) dias. 4) Ficam cientes as partes de que nos termos do art. 879, §2º e art. 884, ambos da CLT, a presente decisão só desafia embargos à execução no prazo de 5 dias após garantido o Juízo. 5) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação do devedor principal, proceda a secretaria a tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Sem sucesso, será expedido mandado de pesquisa patrimonial básica, conforme os termos do Ato Conjunto TRT19 GP/CR nº 8/2025, que dispõe sobre o fluxo básico da fase de cumprimento de sentença. MACEIO/AL, 02 de junho de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHUCK BAR E CHURRASCO LTDA
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