Processo 0001472-95.2023.5.17.0013

TRT17 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001472-95.2023.5.17.0013
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0001472-95.2023.5.17.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR DO ESTADO DO ES RECLAMADO: UNIAO DE PROFESSORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0888082 proferido nos autos. DESPACHO   A reclamada requer o parcelamento do débito exequendo, na forma do art. 916 do CPC. Defiro o pedido, eis que já encontra-se à disposição do Juízo o montante correspondente a 30% do valor da dívida, conforme determina a Lei. Intime-se a reclamada para comprovar a cada 30 dias, o depósito do valor remanescente, em 06 parcelas, sob pena de execução. Registre-se que as parcelas deverão ser depositadas em estrita observância ao dispositivo legal (juros legais de 1% ao mês e correção monetária). Ainda, como autorizado pelo supracitado artigo, face ao reconhecimento da dívida, libere-se desde já a quem de direito o depósito referente à parcela de 30% da dívida, bem como as parcelas vincendas.  Desde já, adverte-se que o não cumprimento do parcelamento terá como consequência a execução forçada em desfavor da reclamada.   Intime-se o autor para fins do art. 884 da CLT, no prazo legal. Outrossim, nos termos do Ato PRESI SECOR n. 01/2020, sendo este com base no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, desde já ficam informadas as partes que não serão expedidos alvarás neste processo, mas sim ofícios, para que o banco proceda à imediata transferência de valores para os seus destinatários, sem necessidade das partes ou seus patronos comparecerem ao banco para efetuar o saque. Assim, em igual prazo, deverá o reclamante fornecer dados bancários completos (nome do banco, Agência, tipo de conta, número da conta, nome completo do beneficiário e CNPJ/CPF). Ao reclamante, desde já se adverte que não serão liberados valores em nome de terceiros, somente para patronos com poderes na procuração para receber e dar quitação, ou ainda para o próprio reclamante.   LCCT VITORIA/ES, 29 de maio de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR DO ESTADO DO ES

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