Processo 0001473-46.2017.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001473-46.2017.5.11.0017 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA AROUCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2007c62 proferido nos autos. DESPACHO Analisando o processo, verifico que fora expedido mandado no processo n. 0000332-40.2022.5.11.0009 (Id. c37c733), cujo resultado do mandado está anexado a este processo sob o Id. b2aa764 e a resposta do INSS sob o Id. 23d6a14. Considerando que, até o momento, não houve resposta, determino à Secretaria da Vara que: I - intime a executada MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO ROCHA para que, no prazo de 5 dias, informe se o INSS segue fazendo descontos em sua aposentadoria, bem como se tais descontos são acima dos 30% ou em outro percentual, comprovando o que vier a declarar com documentos, sob pena de prosseguimento da execução sem nova intimação do INSS de ofício para diminuir tal percentual a maior; II - intime os exequentes para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca do prosseguimento desta execução, indicando bens, valores ou formas efetivas de execução, sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; III - confirmado que a executada MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO ROCHA segue tendo descontos a maior, expeça novo mandado destinado ao INSS (Agência da Previdência Social Manaus - Aleixo - aps03001070@inss.gov.br - Gerente da APS: TULIO CESAR IMBIRIBA AUGUSTO, matrícula nº 1377912 - Endereço: Av. André Araújo, nº 2335, Bairro Aleixo, CEP 69060-000, Manaus/AM), mencionando expressamente o Processo SEI nº 35014.327179/2025-3, e constando expressamente que "o oficial de justiça responsável deverá intimar os responsáveis pela referida agência, informando que o descumprimento poderá vir a configurar o crime de desobediência (art. 330 do CP) e ensejará a expedição de ofícios aos órgãos competentes para apuração de potencial tipo criminal, além da comunicação aos órgãos internos (ouvidoria e corregedoria) competentes do INSS para apuração e aplicação da conduta dos servidores e aplicação de sanções administrativas", determinando que o INSS, no prazo de 10 dias, passe a efetuar o bloqueio de apenas 30% do valor líquido da aposentadoria da executada MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO ROCHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, devendo repassar tal percentual às 3 Varas do Trabalho de Manaus mencionadas (9ª, 16ª e 18ª), na proporção de 10% do valor para cada Vara do Trabalho, bem como proceda ao cancelamento dos bloqueios judiciais efetuados em percentual superior a 30%, liberando à referida executada os valores bloqueados acima de 30%; III - V - expirado o prazo concedido ao autor sem manifestação, exclua da lide o executado de cujus RAIMUNDO MELO DA SILVA; VI - havendo a indicação de herdeiros, expeça mandado de citação aos mesmos; VII - após, faça os autos conclusos para despacho. MANAUS/AM, 05 de julho de 2026.…
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