Processo 0001474-10.2026.8.17.8226
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 - F:(87) 38669796 Processo nº 0001474-10.2026.8.17.8226 AUTOR(A): JONILSON COSTA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARMENTE Inicialmente, devo anotar que, no que se refere ao Tema nº 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, rejeito eventual pedido de suspensão do feito. Isso porque, conforme decisão proferida pelo STF no ARE 1.560.244 (Rel. Min. Dias Toffoli), a suspensão nacional dos processos restringe-se às hipóteses de responsabilidade civil fundadas em fortuito externo ou força maior, previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, não abrangendo casos de falha na prestação do serviço (fortuito interno). No caso concreto, a própria tese defensiva aponta manutenção não programada de aeronave, situação que se insere no risco da atividade econômica desenvolvida pela companhia aérea, caracterizando fortuito interno. Assim, não se trata de hipótese abarcada pelo Tema nº 1.417, razão pela qual não há falar em suspensão do processo, devendo o feito prosseguir regularmente. Sustenta a demandada, preliminarmente, ausência de pretensão resistida, pugnando, por isso, pela extinção do feito sem resolução do mérito. Pois bem, vislumbro o interesse de agir conferido à demandante, porquanto a pretensão perseguida foi devidamente resistida pelo demandado, de forma que se mostra necessária a intervenção do Judiciário. Sendo assim, rejeito a preliminar arguida e passo à análise do mérito. 2.2. MÉRITO Em suma, sustenta o demandante, contratante do voo - Natal/RN (NAT) – Recife/PE (REC) – Juazeiro do Norte/CE (JDO/JAW), com embarque no dia 01/08/2025, que, em decorrência da falha na prestação do serviço, suportou atraso superior à 13h (13 horas) para chegada ao destino final. Sendo assim, pugna pela reparação dos danos morais sofridos. A demandada, por sua vez, ao apresentar sua defesa, sustentou que, em razão da necessidade de manutenção da aeronave, houve modificação do voo contratado pelo demandante, tendo, por outro lado, fornecido adequada assistência e reacomodação em outra aeronave, razão pela qual, sustentando excludente de responsabilidade decorrente de força maior, pugna pela improcedência da demanda. Delineados os contornos da lide, observo que restam incontroversos: (i) a contratação do transporte aéreo (Num. 231286245 - Pág. 1/4); (ii) o cancelamento do voo originalmente programado (Num. 231286247 - Pág. 1); e (iii) a reacomodação do passageiro em voo posterior (Num. 231286246 - Pág. 1). A relação jurídica é de consumo, incidindo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Não merece prosperar a tese defensiva. A manutenção não programada de aeronave, ainda que relacionada à segurança do voo, não configura fortuito externo, mas sim fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela transportadora aérea, não sendo apta a afastar o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. Tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo cancelamento do voo, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.