Processo 0001474-22.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. I - GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao executado. Todavia, mister esclarecer que eventual deferimento nesta fase processual tem efeitos ex nunc, ou seja, não pode ter efeitos retroativos, sob pena de vulnerar a coisa julgada e atingir atos definitivamente constituídos. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do E. STJ, como se vê do julgado a seguir transcrito, o qual foi colhido entre outros do mesmo teor: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE
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