Processo 0001474-30.2025.5.06.0004

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001474-30.2025.5.06.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001474-30.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: JACKSON DIEGO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2231b4e proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o processo na pauta.  O pedido de realização de prova pericial técnica será apreciado por este Juízo oportunamente, após a colheita da prova oral em audiência. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO:  22/09/2026, às 08:10. A audiência de instrução designada se realizará na modalidade PRESENCIAL, em sala destinada a esse fim, na sobreloja do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no endereço Avenida Cais do Apolo, 739,  Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso das partes, testemunhas e advogados será realizado através da entrada principal do edifício sede, após passagem pelo Raio-X. Cientes as partes de que o litigante injustificadamente ausente será considerado confesso quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. Cientes, finalmente, de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de notificação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial com foto e CTPS, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do NCPC. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do NCPC. O Juízo adverte de que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do NCPC. Excepcionalmente, será permitida a participação remota apenas das partes e testemunhas que comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste ato, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana de Recife, sob pena de preclusão. Ficam as partes e seus advogados intimados através da publicação deste despacho no DEJT.   ­­ O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). jmap RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON DIEGO OLIVEIRA DA SILVA

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