Processo 0001474-39.2022.8.19.0031
TJRJ • Imissão na Posse
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PROPRIEDADE SANEAMENTO DO PROCESSO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSO APTO À INSTRUÇÃO I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por Bruno Costa Garnier em face de ocupante posteriormente identificado como Kelson Luiz da Costa Brito, visando à desocupação do imóvel e à imissão definitiva na posse, com pedido de perdas e danos. O autor alega ser legítimo proprietário do imóvel adquirido mediante contrato com instituição financeira, encontrando-se impedido de exercer a posse em razão de ocupação irregular. Foi deferida tutela de urgência para desocupação, posteriormente cumprida com a imissão do autor na posse do bem. O réu apresentou contestação com pedido de reconvenção, arguindo usucapião como matéria de defesa e pleiteando, subsidiariamente, indenização por benfeitorias. A reconvenção não foi conhecida em razão da inadequação do rito. O Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar em sede de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir as questões de fato controvertidas relativas à posse exercida pelo réu e eventual direito à usucapião; (ii) verificar a existência de benfeitorias e eventual direito à indenização; (iii) estabelecer a adequada distribuição do ônus da prova e delimitar as questões de direito pertinentes. III. RAZÕES DE DECIDIR Não houve arguição de preliminares pelo réu (art. 337 do CPC). Todavia, aprecia-se o pedido de gratuidade de justiça formulado, o qual é deferido diante da declaração de hipossuficiência e do patrocínio pela Defensoria Pública, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Superadas as questões processuais pendentes de solução (art. 357, I do CPC), o processo encontra-se apto à fase instrutória. Delimitam-se como questões de fato controvertidas: (a) a natureza, qualidade e duração da posse exercida pelo réu, inclusive quanto ao animus domini e à boa-fé; (b) a existência e natureza de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel. Quanto ao ônus da prova, aplica-se a regra geral do art. 373 do CPC, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (propriedade, individualização do bem e posse injusta) e ao réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, como a alegada usucapião. As questões de direito controvertidas consistem: (a) no conflito entre o direito de propriedade do autor e a alegação de usucapião arguida como defesa; (b) na qualificação da posse do réu e seus efeitos quanto à indenização por benfeitorias. Não há requerimento de produção de provas pelas partes, razão pela qual não há provas a serem deferidas neste momento. IV. DISPOSITIVO PROCESSO SANEADO Dispositivos relevantes citados: Art. 357, I e II, do CPC Art. 373 do CPC Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC Art. 1.228, 1.219 e 1.220 do Código Civil 1. BREVE RELATO Trata-se de demanda movida por BRUNO COSTA GARNIER em face de ATUAL MORADOR DO IMÓVEL (posteriormente identificado e qualificado nos autos como KELSON LUIZ DA COSTA BRITO), em que requer a concessão de medida liminar para a imediata desocupação do bem e, no mérito, a confirmação da tutela com a imissão definitiva na posse do imóvel, além da condenação do réu ao pagamento de perdas e danos e ônus sucumbenciais. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que adquiriu o imóvel situado na Rua Quatro, nº 423,…
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