Processo 0001474-42.2025.8.27.2737

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001474-42.2025.8.27.2737
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0001474-42.2025.8.27.2737/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : CICERO MIRANDA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALDEIS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007967) RECORRIDO : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA (OAB SP250371) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. INSTALAÇÃO VOLUNTÁRIA DE APLICATIVO DE ACESSO REMOTO. FORNECIMENTO DE CREDENCIAIS BANCÁRIAS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais formulados em face de instituição financeira e instituição de pagamento. O recorrente sustenta ter sido vítima de fraude eletrônica após efetuar pagamento de boleto bancário em favor de estelionatários, alegando falha na prestação dos serviços das rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as instituições financeiras respondem pelos prejuízos decorrentes de golpe de engenharia social em que o próprio consumidor instala aplicativo de acesso remoto e fornece suas credenciais bancárias a terceiros; e (ii) verificar se a ausência de falha na prestação do serviço afasta o dever de restituição dos valores e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras submetem-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor, a qual, contudo, pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 4. Restou comprovado que a fraude decorreu de golpe de engenharia social, mediante instalação voluntária de aplicativo de acesso remoto e fornecimento das credenciais bancárias pelo próprio consumidor, inexistindo falha sistêmica, vulnerabilidade dos mecanismos de segurança ou defeito na prestação dos serviços das rés. 5. Caracterizado o fortuito externo e rompido o nexo de causalidade, inexiste dever de restituição dos valores transferidos ou de reparação por danos morais, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento:  “1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras não subsiste quando comprovado que o prejuízo decorreu exclusivamente de golpe de engenharia social viabilizado pelo fornecimento voluntário, pelo consumidor, de suas credenciais bancárias a terceiros.” “2. A instalação de aplicativo de acesso remoto e a disponibilização de senhas e mecanismos de autenticação pelo próprio consumidor caracterizam fortuito externo e rompem o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.” “3. Ausente falha na prestação do serviço, são indevidos o ressarcimento dos valores transferidos e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, § 2º, e 14, caput e § 3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.653.859/SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 21.10.2024; STJ, REsp nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados