Processo 0001474-58.2025.5.18.0016
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001474-58.2025.5.18.0016 AUTOR: RONEI PIMENTEL DA SILVA RÉU: HABLE ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895ba28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista, ajuizada por RONEI PIMENTEL DA SILVA, em face HABLE ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA e CLARO S.A., decido 1) em sede preliminar, rejeitar as alegações de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam; 2) em sede prejudicial de mérito, acolher a alegação de prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º XXIX da CF, e declarar extintas, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 10/09/2020, observando-se os termos do art. 11 da CLT, bem como os períodos concessivos de férias, o mês de dezembro quanto ao décimo terceiro e o quinto dia útil do mês subsequente quanto ao salário; 3) em sede meritória, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de condenar a reclamada, sendo a segunda em caráter subsidiário: 3.1) a pagar à parte autora as diferenças de remuneração variável no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, RSR'S, FGTS e multa de 40%; 3.2) declarar a nulidade do regime de banco de horas instituído pela reclamada durante todo o período do pacto laboral e condenar ao pagamento das horas extras trabalhadas; 3.3) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando a data de sua extinção em 30/04/2026, e condenar a reclamada a pagar ao reclamante: saldo de salário de abril/2025, 48 dias de aviso prévio indenizado, 5/12 (cinco doze avos) de décimo terceiro proporcional de 2026, férias integrais de 2024/2025; 7/12 (sete doze avos) de férias proporcionais de 2025/2026, todas acrescidas do 1/3 (um terço), FGTS e multa de 40%, observando-se a remuneração comprovadamente paga por meios dos contracheques e deduzindo-se os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título; bem como multa do § 8º do art. 477 da CLT. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Os juros e correção monetária deverão observar o decidido na ADC 58 e no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, isto é “a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.” Observar-se-ão, ainda, os entendimentos contidos nas Súmulas 200 e 381 do TST, além da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST. De acordo com a Súmula 368 e OJ nº 400 da SDBI-1 do C. TST, as contribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.