Processo 0001475-03.2023.5.12.0009

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001475-03.2023.5.12.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001475-03.2023.5.12.0009 RECORRENTE: DANIEL LUCAS BARP RECORRIDO: TIM S A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001475-03.2023.5.12.0009  RECORRENTE: DANIEL LUCAS BARP  RECORRIDO: TIM S A        ROT 0001475-03.2023.5.12.0009 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIEL LUCAS BARP ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (SP232489) ROGERIO MARQUES SILVA (SP268326) Recorrente:   Advogado(s):   2. TIM S A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SC30028-A) ESTEFANE AMPARO MANOT SARRAT (RJ189232) GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrido:   Advogado(s):   TIM S A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (SC30028-A) ESTEFANE AMPARO MANOT SARRAT (RJ189232) GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrido:   Advogado(s):   DANIEL LUCAS BARP ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (SP232489) ROGERIO MARQUES SILVA (SP268326)   RECURSO DE: DANIEL LUCAS BARP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026; recurso apresentado em 04/03/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 74, § 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente busca a invalidação dos cartões de ponto juntados, com a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Consta do acórdão: A ré juntou os registros de jornada do período contratual às fls. 599-606, em que se verifica marcações variadas de saía e entrada, bem como anotação de trabalho suplementar. Presume-se, então, verdadeira a jornada de trabalho registrada. A análise da prova oral colhida não permite concluir, com mínima segurança, que os controles de jornadas não são fidedignos à real jornada realizada pelo autor. (...) A prova oral, portanto, é controvertida, de modo que, assim como concluiu o juízo singular, não se mostra suficiente a infirmar a presunção de veracidade dos controles de pontos apresentados pela ré. A análise do depoimento da preposta da ré, ao contrário do que afirma o recorrente, não importa confissão sobre eventual labor não registrado. Na realidade, a preposta da ré, Sra. Manuela, informou que a empresa fornece cartão de ponto e que os funcionários registram sua entrada e saída sem problemas no horário de chegada. Caso a loja precise permanecer aberta após o horário oficial de fechamento do shopping por haver clientes, o funcionário ainda assim registra o ponto no horário correto de saída. A preposta afirmou que não há necessidade de chegar antes do horário de trabalho para se preparar, mas se isso ocorrer, o ponto será batido no momento da chegada à loja. Logo, não há elementos concretos a demonstrar, com mínima segurança, que laborou em sobrejornada sem a respectiva anotação e, consequentemente, contraprestação.   Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados