Processo 0001475-18.2025.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001475-18.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: THAIS LIVRAMENTO RECLAMADO: EMERSON FREIRE RAMOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0caf014 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVICOS LTDA, apresenta embargos de declaração (ID a7b57ac) alegando vícios na sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.ADMISSIBILIDADE Apresentação tempestiva dos embargos. Conheço. 2.CONFISSÃO O 2º reclamada, MJ GLOBAL TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, alega que a sentença de ID bf14405 foi contraditória por ter aplicado a penalidade de confissão ao 3º reclamado, EMERSON FREIRE RAMOS, e ao mesmo tempo exigir da autora a produção de prova robusta para provar que este réu era sócio oculto da 1ª reclamada. Outra questão abordada pelo embargante diz respeito à análise da responsabilidade do 3º reclamado. Ao exame. Os pontos mencionados pelo embargante foram devidamente abordados, embora não seja o resultado almejado. Ademais, o artigo 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC, traz os requisitos para o cabimento dos embargos de declaração, que devem ser opostos quando a decisão padece de erro material, omissão, obscuridade ou contradição, ou quando há manifesto equívoco quanto ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Eventual discordância da parte com a decisão deve ser manifestada por meio de recurso próprio, não se admitindo a oposição de embargos para a reforma do julgado. Rejeito. III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, REJEITO o pedido formulado nos embargos de declaração apresentados por MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nos exatos termos da fundamentação. Partes cientes com a publicação. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON FREIRE RAMOS - MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EMERSON FREIRE RAMOS EIRELI
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