Processo 0001475-20.2024.5.11.0001

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001475-20.2024.5.11.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0001475-20.2024.5.11.0001 RECORRENTE: ANDREIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261a62d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001475-20.2024.5.11.0001 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS JOSE ESTEVAO XAVIER (AM8824)   RECURSO DE: ANDREIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. Trata-se de Recurso de Revista interposto por pela Reclamante ANDREIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (Id 8152c37), em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma deste Regional (Acórdão - Id 800d3ca). Todavia, verifico que a E. Turma, a fim de evitar nulidade do decisum face ao Tema repetitivo nº 155 do Tribunal Superior do Trabalho, determinou o retorno dos autos à origem para que que a perita complemente o laudo pericial com as seguintes informações: a) qual o percentual da incapacidade laboral (déficit) que acomete a reclamante e b) qual o grau de contribuição do trabalho executado na reclamada para o dano sofrido. Ainda que se considere a redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do Colendo TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de Recurso de Revista, inviável o seguimento do Apelo, a teor do §1º, do art. 893 da CLT.   CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 26 de junho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados