Processo 0001475-43.2010.5.12.0046

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001475-43.2010.5.12.0046
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
44

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0001475-43.2010.5.12.0046 AGRAVANTE: ROMILDO ROSA E OUTROS (17) AGRAVADO: ROMILDO ROSA E OUTROS (17) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001475-43.2010.5.12.0046 (AP) AGRAVANTE: ROMILDO ROSA , WILSON SOUSA , FLAVIO ODORIZZI , SEBASTIAO JOSE RAMALDES, ADEMIR FRARE, CLARISSE PEREIRA, NERI PIRES , ODAIR JOSE PADILHA , RICARDO DE JESUS , ROSIMAR PIRES, SANTO MACEDO DE SOUZA , SERGIO RODRIGO SCHUCK , ZELI PIRES FRONZA, SILMARA TEREZINHA PADILHA, LAURO MARTIN RODRIGUES, COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES H RISTOW LTDA, ANDRE LUIS CARDOSO , LINCOLN DELMAR RISTOW AGRAVADO: ROMILDO ROSA , WILSON SOUSA , FLAVIO ODORIZZI , SEBASTIAO JOSE RAMALDES, ADEMIR FRARE, CLARISSE PEREIRA, NERI PIRES , ODAIR JOSE PADILHA , RICARDO DE JESUS , ROSIMAR PIRES, SANTO MACEDO DE SOUZA , SERGIO RODRIGO SCHUCK , ZELI PIRES FRONZA, SILMARA TEREZINHA PADILHA, LAURO MARTIN RODRIGUES, COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES H RISTOW LTDA, ANDRE LUIS CARDOSO , LINCOLN DELMAR RISTOW RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO         AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DO TST. A penhora de parte do salário da parte executada é possível, sem falar em afronta direta à garantia de impenhorabilidade contida no inc. IV do art. 833 CPC/2015. Isso porque, de acordo com a tese jurídica firmada pelo egrégio TST em precedente vinculante (Tema 75), "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0001475-43.2010.5.12.0046, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo agravantes ROMILDO ROSA e OUTROS (10) agravados ROMILDO ROSA e OUTROS (10). Irresignados com a decisão que acolheu parcialmente os embargos à penhora para reduzir o percentual de penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado, ambas as partes interpõem agravo de petição. No agravo de petição do ID 2d9967a, os exequentes reiteram o pedido de majoração da penhora mensal sobre os rendimentos do agravado para 50%. No agravo de petição do ID c59f115, os executados requerem o cancelamento da penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado. Na contraminuta do ID 69f2d4d, os executados protestam pela manutenção do julgado nos pontos atacados pelo ex adverso. Os autos vêm conclusos. É o relatório. AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS PARTES ADMISSIBILIDADE Conheço dos agravos de petição e da contraminuta, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO PENHORA DE APOSENTADORIA (ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS) O Juízo decidiu os embargos à penhora opostos pela parte executada nos seguintes termos (ID 8d9437e): Trata-se de embargos opostos por LINCOLN DELMAR RISTOW, por meio dos quais sustenta a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria e requer a revisão da decisão que determinou a penhora de 15% de seu benefício previdenciário. Aduz estado de necessidade, juntando documentos relativos às despesas mensais de saúde, alimentação, moradia e demais gastos essenciais. Da…

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