Processo 0001475-60.2026.4.05.8000

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001475-60.2026.4.05.8000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal AL
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001475-60.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: GERALDA MARIA PEDROSA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSYCA IRLANA MODESTO DANTAS - AL10662 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Geralda Maria Pedrosa de Carvalho em face de ato atribuído ao Superintendente Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em Alagoas (SRA/AL) e à União Federal, objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a suspensão e o cancelamento de sua pensão civil, com o consequente e imediato restabelecimento do benefício previdenciário e a manutenção integral das condições anteriormente vigentes, incluindo a continuidade do plano de saúde vinculado à pensão (Unafisco Saúde). A impetrante narrou que é beneficiária de pensão civil, concedida em 1981 em decorrência do falecimento de seu genitor, o ex-servidor público federal DANÚBIO PEREIRA DE CARVALHO, com fundamento no art. 5º da Lei nº 3.373/1958, norma vigente na data do óbito. Afirmou que recebia a pensão ininterruptamente há mais de quarenta e cinco anos, sem qualquer questionamento administrativo sobre o cumprimento dos requisitos legais. Em setembro de 2025, o pagamento do benefício foi abruptamente suspenso ou cancelado, sem comunicação prévia, instauração de processo administrativo, motivação formal ou observância do contraditório e da ampla defesa, causando-lhe grave prejuízo, por se tratar de sua única fonte de subsistência. Alegou, ainda, que a supressão do benefício resultou na perda de serviços vinculados à condição de pensionista, inclusive plano de saúde. Afirmou que permanece solteira e não ocupa cargo público permanente, únicos requisitos legais que, nos termos da Lei nº 3.373/1958, poderiam ensejar a perda da condição de pensionista, inexistindo alteração fática ou jurídica que justificasse o ato impugnado. Defendeu que o ato impugnado seria ilegal e abusivo, em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação. Alegou, ainda, a ocorrência de decadência administrativa, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, sustentando que, diante do longo lapso temporal e da inexistência de má-fé, estaria esgotado o prazo para eventual anulação do ato concessório. Invocou os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da vedação à aplicação retroativa de nova interpretação administrativa, bem como precedentes dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. Requereu os benefícios da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. Em decisão de id. 140713257, este Juízo determinou a notificação da autoridade coatora para apresentar informações e cópia integral do processo administrativo. A União tomou ciência da decisão (id. 141317625). A autoridade foi regularmente notificada (ids. 141460577 e 141460578), porém, deixou de apresentar as informações solicitadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela necessidade de nova intimação da autoridade coatora para apresentação das informações (id. 146598991). Em decisão de id. 147243041, este Juízo reiterou a falta das informações e determinou à impetrante que comprovasse o comparecimento à última prova de vida, a não ocorrência de inacumulabilidade de benefícios e o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados