Processo 0001475-70.2026.8.16.0159
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3327-9480 - Celular: (45) 3327- 9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JORGE ARMANDO CORREA DE ALMEIDA PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Patricia Reinert Lang, da Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0001475-70.2026.8.16.0159, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JORGE ARMANDO CORREA DE ALMEIDA, e que não foi , portador(a) do RGpossível localizar pessoalmente a(s) JORGE ARMANDO CORREA DE ALMEIDAparte(s) Promovido 104516882 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 09/07/1992, natural de MISSAL, filho(a) de NOELI CORREA DE motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve ALMEIDA,CITAÇÃOoferecimento de em seu desfavor, ART 250 - se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício públicodenúncia ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta., Reclusão: 4 a 8 anos E Multa, 'a', do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06. oferecida em 29/04/2026 e recebida em 29 /05/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ No dia 23 de março de 2026, por volta das 23h00min, na Aldeia Tecoha Oco, n. 100, distrito de Santa Rosa do Ocoí no município de São Miguel do Iguaçu, o denunciado JORGE ARMANDO CORREA DE ALMEIDA, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo de relações domésticas e familiares, causou incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, na medida em que ateou fogo na residência que pertence a sua companheira, R.T.R.P.W. Restou apurado que a residência era destinada a habitação e o denunciado praticou o crime após a ingestão de bebidas alcoólicas. Tudo conforme Portaria de mov. 1.1; Boletim de Ocorrência n. 2026/420690 de mov. 1.2; Termo de Declaração de mov. 1.4; Formulário Nacional de Avaliação de Risco de mov. 1.5; Ordem de Serviço de mov. 12.1. e à sua ”;INTIMAÇÃO para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidadeprazo de 10 (dez) dias com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Josemar Merquides Gabbi, Técnico Judiciário, conferi e digitei. São Miguel do Iguaçu, 24 de julho de 2026. Josemar Merquides Gabbi Técnico Judiciário : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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