Processo 0001476-30.2026.8.17.2260
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Praça João Torres Galindo, s/n, Belo Jardim – PE, CEP: 55150-590, f: (81) 3726-8912 Autos nº 0001476-30.2026.8.17.2260 AUTOR(A): GENILSON SANTOS CAVALCANTE RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada por via eletrônica, cuja identificação do outorgante se deu supostamente por meio de endereço de e-mail, sem utilização de certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em seu art. 10, § 2º, autoriza o uso de assinaturas não certificadas pela ICP-Brasil tão somente em relações privadas, mediante anuência expressa ou tácita da parte contrária. No âmbito processual, regido por normas de ordem pública, a Lei nº 11.419/2006 — que disciplina a informatização do processo judicial — exige, em seu art. 1º, § 2º, III, "a", que a assinatura digital seja baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. Plataformas privadas de assinatura eletrônica (Clicksign, Autentique, ZapSign, D4Sign e congêneres), por não possuírem credenciamento junto à ICP-Brasil, não conferem validade jurídica à assinatura aposta por seu intermédio para fins de representação processual. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE): “3. A assinatura digital para fins processuais deve observar os requisitos da Lei nº 11.419/2006, que exige certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-Brasil, como condição para validade jurídica dos documentos no processo eletrônico. 4. A plataforma ZapSign, por não possuir credenciamento junto à ICP-Brasil, não confere validade jurídica à assinatura digital realizada por seu intermédio, não sendo suficiente para comprovar a regularidade da representação processual. 5. A inércia da parte autora em atender a determinação judicial para regularização da representação processual inviabiliza o prosseguimento válido do feito, tornando legítimo o indeferimento da petição inicial com base nos arts . 330, § 2º, e 485, I, do CPC. 6. A exigência de procuração com assinatura digital válida não configura formalismo excessivo, mas sim medida necessária para assegurar a autenticidade e a segurança jurídica dos atos processuais no ambiente eletrônico.” (TJPE — Apelação Cível nº 0016851-83.2024.8.17.2990, Rel. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho, 5ª Câmara Cível, j. 24/07/2025) “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a validade da assinatura eletrônica da procuração realizada por meio de plataforma privada (ZapSign), sem certificação digital emitida pela ICP-Brasil, no contexto do processo judicial eletrônico, e a legalidade da extinção do processo sem resolução do mérito diante da não regularização da representação processual, conforme exigido pelo juízo. III . RAZÕES DE DECIDIR 1. A Medida Provisória nº 2.200-2/200, em seu artigo 10, § 2º, trata-se de cláusula excepcional que autoriza o uso de assinaturas não certificadas pela ICP-Brasil tão somente em relações privadas, mediante anuência expressa ou tácita da parte contrária. 2. No âmbito processual, regido por regras públicas de validade e autenticidade, a jurisprudência dominante — inclusive no Superior Tribunal de Justiça — é no sentido de que a assinatura eletrônica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.