Processo 0001476-59.2025.5.06.0146

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001476-59.2025.5.06.0146
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001476-59.2025.5.06.0146 RECORRENTE: VEMA CONSTRUCOES LTDA - EPP RECORRIDO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VEMA CONSTRUCOES LTDA - EPP [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por Vema Construções Ltda. contra sentença que rejeitou a homologação de acordo extrajudicial firmado com ex-empregado e extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob fundamento de invalidade material do ajuste, notadamente pela previsão de quitação ampla mediante pagamento parcelado de verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o cumprimento dos requisitos formais dos arts. 855-B a 855-E da CLT impõe a homologação do acordo extrajudicial; (ii) estabelecer se é válida a avença que prevê parcelamento de verbas rescisórias incontroversas em troca de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR A homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do magistrado, que deve exercer controle de legalidade formal e material, podendo recusar ajustes que impliquem lesão ao trabalhador ou fraude à legislação trabalhista. O procedimento de jurisdição voluntária não autoriza a supressão ou esvaziamento de direitos trabalhistas, nem afasta a incidência das normas cogentes relativas ao pagamento tempestivo das verbas rescisórias. O parcelamento de verbas rescisórias incontroversas viola a sistemática do art. 477 da CLT, sobretudo quando não há vantagem compensatória ao trabalhador. A transação exige concessões recíprocas e controvérsia real, inexistentes quando o ajuste se limita ao pagamento parcelado de valores já devidos por lei. A imposição de quitação ampla, geral e irrestrita sem contrapartida efetiva configura renúncia a direitos indisponíveis, incompatível com os princípios protetivos do Direito do Trabalho. O uso do acordo extrajudicial como substituto do regime legal de rescisão contratual desvirtua o instituto e não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário. A jurisprudência do TST consolida o entendimento de que a homologação não é automática e pode ser recusada diante de ausência de concessões mútuas ou de cláusulas lesivas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho constitui faculdade do juiz, que deve aferir sua validade material e pode recusá-la diante de lesão ao trabalhador. O parcelamento de verbas rescisórias incontroversas, sem concessões recíprocas, não configura transação válida e não legitima a quitação ampla do contrato de trabalho. É indevida a homologação de acordo que imponha renúncia a direitos trabalhistas indisponíveis, especialmente quando utilizado para afastar a aplicação do art. 477 da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, 855-B a 855-E, 855-C e 855-E, parágrafo único; CF/1988,…

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