Processo 0001476-60.2025.8.27.2721
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001476-60.2025.8.27.2721/TO AUTOR : MARIANO BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : SALETE SALES ROCHA (OAB TO009288) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) RÉU : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais movida por MARIANO BARBOSA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. e EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, ambos qualificados nos autos. A parte requerente alega que é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago por meio de conta corrente mantida junto ao primeiro requerido (Agência 3300, Conta nº 3464-9). Sustenta que passou a sofrer descontos indevidos de R$ 79,90 sob a rubrica de cobrança eletrônica em favor da segunda requerida, iniciados em julho de 2023, totalizando o montante de R$ 239,70. Afirma que jamais realizou a referida contratação. Diante disso, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. contestou a ação (evento 11), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que os descontos decorrem de contrato com o Clube Conectar de Seguros e Benefícios, e, no mérito, sustentou a regularidade da contratação de seguro e o cancelamento do contrato em 23/11/2023. O réu Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (evento 68), arguindo preliminares de irregularidade da procuração, ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual; no mérito, alegou a validade dos procedimentos adotados, a inexistência de ato ilícito e a ausência do dever de indenizar. A parte autora apresentou réplicas (eventos 37 e 54), rebatendo as preliminares e as teses de mérito, reiterando a ausência de contratação válida e requerendo a procedência dos pedidos. O feito foi saneado por decisão (evento 75/79) que rejeitou as preliminares arguidas pelas rés, fixou os pontos controvertidos e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. As partes requereram o julgamento antecipado da lide, indicando desinteresse na produção de novas provas (eventos 56 e 57). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria discutida é eminentemente documental e o conjunto probatório constante dos autos mostra-se suficiente para formação do convencimento judicial. 2.1 Preliminares e Prejudiciais As preliminares e prejudiciais foram analisadas na decisão de saneamento (evento 30). 2.2 Mérito 2.2.1 Inexistência da relação jurídica A controvérsia reside em verificar a validade da contratação de seguro/cobrança eletrônica realizada em nome da ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. na conta corrente da parte autora, bem como a regularidade dos descontos efetuados. No caso, a parte autora impugnou expressamente a existência de qualquer relação jurídica com a ré Eagle, sustentando a ausência de contratação ou autorização para os referidos descontos. Nesse contexto, revertido o ônus probatório em desfavor da instituição financeira (evento 30), incumbia a esta comprovar de forma inequívoca a regularidade e a integridade da manifestação de vontade, nos termos do art. 429, II, do CPC. Contudo, os requeridos manifestaram expresso desinteresse na produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.