Processo 0001476-82.2024.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001476-82.2024.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0001476-82.2024.5.13.0022 RECORRENTE: DORGIVAL ALVES DA SILVA E OUTROS (5) RECORRIDO: OSINEIDE DA SILVA BATISTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414ab4c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001476-82.2024.5.13.0022 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DORGIVAL ALVES DA SILVA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrente:   Advogado(s):   2. DORGELANA ALVES DA COSTA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrente:   Advogado(s):   3. GERALDINA ALVES DA COSTA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrente:   Advogado(s):   4. EUNICE ALVES DE SOUSA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrente:   Advogado(s):   5. ADEMAR ALVES DA SILVA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrente:   Advogado(s):   6. OSINEIDE DA SILVA BATISTA EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA (PB20820) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   OSINEIDE DA SILVA BATISTA EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA (PB20820) Recorrido:   Advogado(s):   ADEMAR ALVES DA SILVA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrido:   Advogado(s):   DORGELANA ALVES DA COSTA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrido:   Advogado(s):   DORGIVAL ALVES DA SILVA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrido:   Advogado(s):   EUNICE ALVES DE SOUSA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479) Recorrido:   Advogado(s):   GERALDINA ALVES DA COSTA ANTONIO ALVES DE SOUSA (PB7479)   RECURSO DE: DORGIVAL ALVES DA SILVA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 20/04/2026. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 11/03/2026. O recurso interposto em 12/03/2026 é intempestivo. Representação processual regular (Id 8d7c487). Preparo dispensado (Id d7c91f5, deferida a justiça gratuita).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): -Violação do art. 3º, da CLT. A parte recorrente alega que "O v. acórdão recorrido, ao reconhecer o vínculo empregatício, desconsiderou a natureza puramente familiar e afetiva da relação existente entre a Recorrida e a família dos Recorrentes. A Recorrida foi acolhida no seio familiar ainda na infância, sendo tratada "como se filha fosse", conforme depoimento nos autos.". Entretanto, o recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que não restou atendida a exigência formal prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, o recorrente apontado os trechos pertinentes em que se encontra a tese firmada pelo Órgão Julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: "(…) 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE…

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