Processo 0001477-03.2023.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001477-03.2023.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO DA CRUZ DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: FELIPE DOS SANTOS BRANDAO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee03ded proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No que tange à manifestação da parte exequente, o Sr. Antônio da Cruz dos Santos Nascimento, acerca da responsabilização patrimonial do cônjuge do devedor principal, considerando o que dos autos consta e com fulcro no art. 790, inciso IV, do CPC, c/c os arts. 1.658, 1.663, § 1º, e 1.664 do Código Civil , defere-se o pleito de inclusão do cônjuge do executado, VERLANDIA DA CRUZ RODRIGUES FERNANDES , no polo passivo da presente execução, devendo a Secretaria proceder à retificação da autuação. Intime-se. Em razão da robustez das provas previamente produzidas e quanto ao evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelos atos executórios e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), determino a imediata adoção das medidas de constrição patrimonial em face da Sra. VERLANDIA DA CRUZ RODRIGUES FERNANDES, garantindo-se, contudo, o contraditório e a ampla defesa. Ademais, quanto ao pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na modalidade expansiva, em face das pessoas jurídicas atreladas ao cônjuge e criadas pelo devedor originário, conforme alegado na referida petição (CNPJ 49.618.379/0001-97 e 34.196.116/0001-60), ante os evidentes indícios de confusão e blindagem patrimonial que constam dos presentes autos, defere-se o pleito. Não obstante, para fins de regular instrução do incidente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada do contrato social e respectivos aditivos ou fichas cadastrais atualizadas obtidas perante a Junta Comercial do Estado do Piauí, contendo a composição societária, números de CPF/CNPJ e endereços dos sócios a serem citados. Ato contínuo, cite-se o cônjuge do executado, VERLANDIA DA CRUZ RODRIGUES FERNANDES, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a quitação do débito exequendo. Transcorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente referente às pessoas jurídicas. Cumpra-se. TERESINA/PI, 27 de maio de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA CRUZ DOS SANTOS NASCIMENTO
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