Processo 0001477-51.2024.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001477-51.2024.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001477-51.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: ELIEDY LEMOS SOARES RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68789a8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. A reclamada apresenta petição sob o id.36fff05, requerendo o chamamento do feito à ordem, tendo em vista a existência do acordo prévio, o qual não foi apreciado pelo juízo,  e anexou comprovante do adimplemento antecipado das obrigações principais, requerendo a anulação da ordem executória e a homologação do acordo. Diante do requerimento da parte reclamada, decido: I- CHAMAR O PROCESSO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de id.e8738c6; II- Por meio de petição (id.997c5c8) as partes instrumentalizam o acordo para finalizar a lide. Analisando os autos, verifico que não há elemento negativo para o indeferimento da pretensão, razão pela qual HOMOLOGO o acordo, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; III - A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 2.874,06 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), sendo R$2.760,62 na conta pessoal da autora e R$ 113,45 a ser depositado na conta vinculada, referente ao FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS, bem como os honorários sucumbenciais à patrona da reclamante no valor de R$ 143,70 (cento e quarenta e três reais e setenta centavos). Os valores serão depositado em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação da decisão de homologação do presente acordo, na conta bancária do seu patrono do reclamante; IV- As custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$72,23 e as contribuições previdenciárias ficarão sob responsabilidade da Reclamada, correspondendo ao valor total de R$ 430,01, sendo R$ 78,98 referente à cota reclamante e R$ 351,03 referente à cota reclamada, os quais serão quitadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da decisão de homologação do presente acordo, via depósito judicial; V- O valor referente ao FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS será depositado na conta vinculada da autora. Determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores à reclamante, considerando a dispensa sem justa causa; VI - A reclamada anexou o comprovante de pagamento do acordo (id.5b9b4f4); VII - Intime-se a reclamada para anexar o comprovante de recolhimento das custas processuais (R$72,23) e das contribuições previdenciárias (R$ 430,01), no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução; VIII- Cumprido o acordo e não havendo novos requerimentos, proceda-se a baixa da execução; IX - Dê-se ciência às partes. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de notificação às partes, por meio de seus patronos.   MANAUS/AM, 13 de agosto de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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