Processo 0001478-37.2025.5.18.0003
TRT18 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0001478-37.2025.5.18.0003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: TCR TECNOLOGIA E CONEXAO DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a018a7 proferido nos autos. DESPACHO A empresa TCR TECNOLOGIA E CONEXÃO DE INTERNET LTDA apresentou petição de ID 268feec para suscitar irregularidades no andamento da instrução probatória e solicitar dilação de prazo. Inicialmente, a Requerida informou que o perito judicial, em manifestação de ID d47abd6, protocolada em 28/04/2026, designou a realização de perícia técnica para o dia 05/05/2026, às 08h. Argumentou que não houve qualquer intimação formal acerca da referida manifestação ou da data agendada para o ato, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do suposto vício, a Requerida defendeu que a ausência de comunicação prévia configuraria nulidade absoluta, pois impediu o acompanhamento e a fiscalização direta da produção da prova técnica pelo assistente técnico da empresa. Consta no arrazoado que a ciência sobre o agendamento ocorreu apenas de forma indireta em 04/05/2026, momento em que houve o despacho judicial mencionando o cancelamento da perícia em virtude de manifestação do Ministério Público. Mesmo diante do cancelamento, a parte requereu que fosse declarada a nulidade de qualquer ato praticado sem a devida intimação, bem como o estabelecimento de diretrizes rigorosas para as comunicações futuras do expert judicial. Em outro tópico, a Requerida abordou a determinação para apresentação de documentação técnica detalhada, consistente na indicação de ruas e quadras de todos os bairros onde promoveu a instalação de cabos de rede. Explicou que sua atuação abrange 41 bairros distintos, o que torna a diligência extremamente complexa e exaustiva. Afirmou que o levantamento integral dessas informações exige cautela para garantir a precisão operacional e evitar dados incompletos nos autos. Por tais razões, alegou a insuficiência do prazo de 5 dias anteriormente concedido e pleiteou a dilação por mais 20 dias, a fim de viabilizar a entrega correta das informações operacionais solicitadas pelo Juízo. Sobre a nulidade alegada pela TCR TECNOLOGIA E CONEXÃO DE INTERNET LTDA, é necessário destacar que atos processuais só são anulados se causarem prejuízo efetivo à parte. No caso, a perícia agendada para 05/05/2026 não foi realizada, tendo sido cancelada em 04/05/2026. Assim, como o ato não ocorreu, o direito de defesa da empresa permaneceu totalmente preservado, não havendo fundamento para a declaração de nulidade. No que tange ao pedido de dilação de prazo, a empresa Requerida argumentou a impossibilidade de cumprir a determinação judicial de fornecer a localização exata (ruas e quadras) de sua infraestrutura de cabos no exíguo prazo de 5 dias. A fundamentação apresentada pela parte repousa na extensão da diligência, uma vez que a prestação de serviços de internet pela empresa abrange o total de 41 bairros. Trata-se, portanto, de um levantamento de dados técnicos de larga escala, cuja compilação demanda consulta a mapas operacionais e conferência detalhada para assegurar a fidelidade das informações que subsidiarão a futura perícia. O juízo tem a prerrogativa de adequar os prazos conforme a dificuldade da tarefa. O levantamento de dados técnicos detalhados em 41 bairros distintos justifica a concessão de tempo…
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