Processo 0001478-40.2025.5.18.0002
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUZA GONCALVES LOPES ROT 0001478-40.2025.5.18.0002 RECORRENTE: FABRICIO DANTAS DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e762475 proferida nos autos. ROT 0001478-40.2025.5.18.0002 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 97.335,68 Recorrente: Advogado(s): 1. FABRICIO DANTAS DOS SANTOS ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR (GO35707) DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO21789) JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR (GO0027879-A) LORENA MIRANDA CENTENO GASEL (GO29390) PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ALEXANDRE MACHADO DE SA (GO7461) ALINE BORGES DE SOUZA SA (GO58153) ALUISIO BORGES DE CARVALHO (GO6242) DAMIANE CARDOSO DA SILVA (GO41343) LUCIANO DE PAULA CARDOSO QUEIROZ (GO27246) TADEU DE ABREU PEREIRA (GO11271) RECURSO DE: FABRICIO DANTAS DOS SANTOS Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 11e45d7; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 25adff1). Representação processual regular (Id c5781bf,4a03cad). Preparo dispensado (Id 14ecc5d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, XXXVI, 7°, VI e 173, § 1°, II, da Constituição Federal. - violação dos artigos 468 da CLT e 90 da Lei 13.303/2016. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Sem ambages, o acolhimento do pedido encontra óbice no seguinte fundamento da defesa: a existência da Medida Cautelar nº 004/2017, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou novas regras para o cálculo do quinquênio de todos os seus trabalhadores. O pedido inicial é de pagamento de diferenças de quinquênios ao fundamento de que a COMURG deixou de apurá-los sobre a remuneração do empregado, conforme pactuado no ACT 2016/2018. De fato, a Cláusula 6ª do ACT 2016 dispõe que o quinquênio é calculado sobre a remuneração. Sucede que, conforme já decidi no julgamento do ROT-0011353- 45.2018.5.18.0013, de minha relatoria (3ª Turma, j. 12/04/2024), deve ser observada a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Município. Isso porque, conforme já decidiu o Tribunal Pleno deste Regional, por unanimidade, no julgamento do MS-0010806-78.2017.5.18.0000, em 06/02/2018, "compete ao TCM, no âmbito de sua jurisdição, expedir medidas cautelares, para evitar prejuízo ao erário e/ou danos à comunidade, nos termos da manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança n.º 24.510-7". Como se observa, ficou consignado no acórdão recorrido que a alteração da base de cálculo dos quinquênios deu-se em virtude de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município, observando-se a prevalência dos princípios da moralidade, legalidade e supremacia do interesse público sobre a inalterabilidade contratual lesiva e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.