Processo 0001478-49.2025.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001478-49.2025.5.17.0008 RECLAMANTE: NAIARA BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1311d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO NAIARA BISPO DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face de CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A alegando que trabalhou para o reclamado de 05/02/2019 a 09/05/2025, exercendo por último a função de Enfermeira Líder. Afirmou ter sofrido rebaixamento funcional humilhante, o que teria desencadeado doenças de ordem psíquica. Sustentou a existência de nexo ocupacional, pleiteando indenizações por danos morais e existenciais. Alegou, ainda, o cumprimento de jornada extraordinária excessiva, regime de sobreaviso ininterrupto e exposição a agentes insalubres em grau máximo sem a devida contraprestação. Por fim, aduziu vício de consentimento em seu pedido de demissão, requerendo a reversão para rescisão indireta com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Atribuiu à causa o valor de R$ 445.161,42 e juntou documentos. Com a inicial vieram os documento dos autos. O reclamado apresentou contestação escrita arguindo a prescrição quinquenal. No mérito, negou o rebaixamento funcional, sustentando que a reclamante foi promovida ao cargo de confiança de Enfermeira Líder e que o remanejamento posterior para o setor de educação continuada ocorreu por solicitação da própria obreira, mantendo-se o padrão salarial. Negou a existência de assédio moral ou doença ocupacional. Afirmou que o adicional de insalubridade foi pago corretamente. Negou o labor extraordinário e de sobreaviso. Defendeu a validade do pedido de demissão, motivado por obtenção de novo emprego. Requereu a total improcedência dos pedidos e juntou documentos. Conciliação recusada. Foram realizadas perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional). Laudos periciais juntados aos autos, seguidos de manifestação das partes e esclarecimentos do perito. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas. As partes apresentaram razões finais em forma de memoriais. As tentativas conciliatórias restaram infrutíferas. É o relatório. Decido: FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando que a presente demanda foi ajuizada em 06/10/2025, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 06/10/2020, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a tais parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Entretanto, o laudo pericial técnico e as fichas de registro de adicionais (ID b315ea2, ) demonstram que a empresa efetuou o pagamento da rubrica ao longo de todo o contrato. Observa-se que, durante o período crítico da pandemia de COVID-19 (01/05/2020 a 31/08/2021), o reclamado pagou o adicional em grau máximo (40%), retornando ao grau médio (20%) após a reclassificação dos riscos e mudança de setor da autora. A atividade assistencial comum e, posteriormente, as funções administrativas na educação continuada não ensejam o pagamento de grau máximo de forma permanente, mas sim o grau médio, que já foi regularmente quitado conforme os contracheques sob o ID 688c304. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.