Processo 0001478-88.2017.5.05.0032

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001478-88.2017.5.05.0032
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quinta Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO AP 0001478-88.2017.5.05.0032 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EDLENA MARIA SANTANA SILVA MACIEL A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001478-88.2017.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO MENSAL. REAJUSTES E BASE DE CÁLCULO. VALE ALIMENTAÇÃO, CESTA E FGTS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão de embargos à execução que considerou o princípio da reparação integral para manter a aplicação de reajuste salarial na base de cálculo da pensão deferida e apuração de vale alimentação, cesta e FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido o reajuste salarial na base de cálculo da pensão, mesmo sem previsão no título executivo, em atenção ao princípio da reparação integral; (ii) determinar se o vale alimentação, cesta e FGTS são devidos no período em que a reclamante esteve afastada com auxílio-doença comum. III. RAZÕES DE DECIDIR O reajuste salarial na base de cálculo da pensão é devido em atenção ao princípio da reparação integral, ainda que não conste expressamente no título executivo. A condenação em parcelas mensais correspondentes à remuneração implica a observância da remuneração efetivamente devida em cada mês, o que atrai a aplicação dos reajustes salariais. O título executivo reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pela reclamante e suas sequelas, sendo devidos o vale alimentação, cesta e FGTS, mesmo nos períodos de auxílio-doença comum, por decorrerem do acidente de trabalho. IV. TESE E DISPOSITIVO O reajuste salarial deve ser aplicado na base de cálculo da pensão, em observância ao princípio da reparação integral. O vale alimentação, cesta e FGTS são devidos nos períodos de afastamento por auxílio-doença comum, quando decorrentes de acidente de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º. Agravo de Petição não provido.   SALVADOR/BA, 07 de maio de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDLENA MARIA SANTANA SILVA MACIEL

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