Processo 0001479-03.2025.5.13.0022

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001479-03.2025.5.13.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001479-03.2025.5.13.0022 RECORRENTE: MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fd40f proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001479-03.2025.5.13.0022 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DROGARIA DROGAVISTA LTDA RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (PB11589) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (PB15705)   RECURSO DE: DROGARIA DROGAVISTA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 1c017f0; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id cadd455). Representação processual regular (Id 969da67). Preparo satisfeito, mediante depósito recursal em RO e recolhimento de custas (Id. a3da224), bem como através de depósito recursal em RR (Id. cf4e041).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - afronta aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da CF. - violação aos arts. 223-C, 223-G e 818,I, da CLT; 141, 373, I, 371 e 492, do CPC; 457, §1º, 2º e 462, da CLT; 186 e 927 do CC. Em que pese não haver, nas razões recursais, um tópico específico tratando da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, é possível constatar que o recorrente, no item denominado "PREQUESTIONAMENTO" transcreve trechos dos embargos declaratórios e do acórdão proferido em sede de embargos, sustentando ter havido omissão pelo tribunal a quo com a consequente afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal.  Alega que o acórdão questionado não se debruçou de maneira satisfatória sobre as seguintes matérias abordadas nos seus embargos de declaração: omissão quanto à ausência de prova robusta dos supostos pagamentos por fora, omissão e contradição quanto ao suposto desconto salarial e dos vícios do acórdão quanto à indenização por danos morais. Ao exame. Por exigência formal, para a alegação de negativa de prestação jurisdicional, estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte, cumulativamente aos requisitos genéricos do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” No entanto, o C. TST possui entendimento no sentido de que, ao arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Verifica-se que a recorrente realizou a…

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