Processo 0001479-06.2024.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001479-06.2024.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001479-06.2024.5.11.0018 RECORRENTE: ALCIENE FONTES NETTO RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE         NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) ALCIENE FONTES NETTO, de parte, do teor do Acórdão de Id.bbf1361, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26072211160780200000016777184, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. O Acórdão examinou a evolução funcional da reclamante no período imprescrito e concluiu, com base nos contracheques, que foram concedidas sucessivas progressões dentro do interstício previsto no plano de carreira. Também enfrentou a natureza das promoções por merecimento e a validade dos critérios relacionados à avaliação de desempenho e à disponibilidade orçamentária. A pretensão de reexaminar a distribuição do ônus da prova e o conjunto documental revela inconformismo com o resultado do julgamento, o que é vedado na presente sede recursal. Omissão e contradição não caracterizadas. Embargos de Declaração desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 23 a 28 de julho de 2026. Assinado em 29 de julho de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR  Relator     MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALCIENE FONTES NETTO

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