Processo 0001479-09.2024.5.11.0017

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001479-09.2024.5.11.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Lairto Jose Veloso
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001479-09.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LOJAS DE CONV LAVA RAPIDO TROCA DE OLEO E COM DE LUBRIFICANTES DO AM RECLAMADO: MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f389d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I. Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como apresentar cálculos conforme seu interesse, preferencialmente utilizando o sistema PJE-CALC, detalhando os valores devidos, incluindo, se for o caso, as parcelas de INSS e Imposto de Renda, no prazo de 8 dias, sob pena de início de contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 11-A, §1º da lei 13.467).  A  planilha deverá conter, ainda, informações claras sobre os parâmetros e critérios utilizados para a elaboração dos cálculos, a fim de possibilitar a análise pelo Juízo. II. Havendo requerimento da execução e apresentação de cálculos, inicie-se a execução e notifique-se a reclamada, por meio de seu patrono(a) para, no prazo de 08(oito) dias, se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena da homologação deles por este juízo.  III Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante, DEVERÁ a reclamada apresentar planilha com seus próprios cálculos liquidacionais, preferencialmente utilizando o sistema PJE-CALC, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, sob pena de não conhecimento da impugnação. IV - No caso de inércia da reclamada, escoado o prazo de 8 dias, fica a Executada ciente que, no prazo de 48h, deverá pagar ou garantir da execução no valor total do débito, sob pena de imediata penhora online via SISBAJUD e RENAJUD.    A publicação deste despacho vale como notificação as partes. MANAUS/AM, 14 de julho de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LOJAS DE CONV LAVA RAPIDO TROCA DE OLEO E COM DE LUBRIFICANTES DO AM

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