Processo 0001479-19.2025.5.12.0058
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0001479-19.2025.5.12.0058 RECORRENTE: EDUARDO JOSE RIVERO RECORRIDO: BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001479-19.2025.5.12.0058 (RORSum) RECORRENTE: EDUARDO JOSE RIVERO RECORRIDO: BRF S.A. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA DISPENSADA NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, da CLT VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente DAIVANE DE OLIVEIRA e recorrida BRF S.A. Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 852-I, da CLT. VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO INSALUBRIDADE - RUÍDO A parte recorrente sustenta que a decisão de primeiro grau não deve prevalecer, uma vez que o uso de protetores auriculares, embora atenue a exposição sonora, não possui o condão de eliminar os efeitos nocivos do ruído ao organismo humano. Alega que, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 664335 (Tema 555 da Repercussão Geral), a proteção individual não é eficaz para neutralizar integralmente a nocividade do ambiente de trabalho com ruído excessivo, o que justificaria a condenação ao pagamento do adicional. Nos termos dos arts. 189 e 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade dependem de prova técnica, razão pela qual o laudo pericial constitui elemento de especial relevância para a formação do convencimento do julgador, somente podendo ser afastado mediante prova robusta em sentido contrário. No caso dos autos, foi determinada a realização de perícia técnica para apuração das condições de trabalho do reclamante, tendo o expert, assim concluído em relação ao ruído (fl.589- 594): 8.1.3 CONCENTRAÇÃO DO RUÍDO Conclui a existência no ambiente de trabalho do autor quanto ao agente ruído com 75,7dB(A) para a atividade de operador de premix II, no setor ração premix, considerado abaixo do limite de tolerância, conforme NR15 Anexo 01 da Portaria 32114/78. [...] Agente Ruído: Face aos pedidos da parte do autor, as constatações periciais e a legislação trabalhista discutida acima, conclui-se que as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante, conforme NR15 Anexo 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE, Portaria 3214/78, considera-se como ambiente e atividade SALUBRE, no período entre 02/10/2023 a 12/09/2025. O reclamante, na função de Operador de Produção II, no setor de ração premix , esteve exposto a níveis de ruído de 75,7 db(A), medido no laudo pericial, portanto, inferior ao limite de tolerância estabelecidos na Tabela 1 do Anexo 01 da NR-15, que são de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas. Apesar de o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial, como dispõem os artigos 479 e 371 do Código de Processo Civil, para que se desconsiderem as conclusões do perito e se adote posicionamento diverso, é preciso haver prova robusta e inequívoca contrária ao entendimento por ele adotado, o que não ocorreu nos presentes autos. Por fim, ressalto que, embora adote o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 664335/SC (Tema 555), com repercussão geral, o caso em apreço não apresenta exposição a ruído acima do limite legal. Ressalte-se, inclusive,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.