Processo 0001479-26.2021.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001479-26.2021.5.22.0108 AUTOR: LEONEL MARQUES CARDOSO E OUTROS (3) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82feb51 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que constam atualmente, no âmbito desta VFT, 4 execuções em face de PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ 10.674.819/0001-98 e DEUZITO DE SOUSA OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX e KRISHNA FONSECA OLIVEIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX quais sejam, os processos 0001480-11.2021.5.22.0108, 0001481-93.2021.5.22.0108, 0001482-78.2021.5.22.0108 e 0001479-26.2021.5.22.0108, todos com representação dos autores pelo mesmos advogados, Willian Daniel Pires Schmidt, OAB/PI 11318 e Daiane Lilian Pires Schmidt, OAB/PI 13534. Em todos os processos citados, este juízo não logrou êxito para intimação tanto da empresa principal, dos responsáveis subsidiários, bem como das empresas alcançadas pelas instaurações de IDPJ inversa: D. LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, LENCOIS CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA e MASERV - MARANHAO SEGURANCA E SERVICOS LTDA. Considerando o histórico de inadimplência desta reclamada em todas as execuções no âmbito desta VFT, seja com relação a obrigação de fazer ou quitação do valor exequendo, e buscando centralizar e evitar a repetição de atos processuais inócuos e a prolação de decisões contraditórias, no melhor interesse dos exequentes e com fundamento nos princípios da eficiência, economia, e duração razoável do processo, este juízo, respaldado pelo art. 139 e 708 do CPC, art. 765 da CLT e art. 28 da Lei nº 6.830/1980, tome as seguintes providências: 1 Determino a reunião dos referidos processos em face dos executados, elejendo o presente feito como piloto (0001479-26.2021.5.22.0108). 2. Incluam-se no polo ativo deste autos os exequentes dos demais processos a reunir. 3. Remetam-se os autos ao SCLJ para elaboração de planilha unificada, contendo os valores de todas as execuções reunidas. 4. Cumprido os itens acima, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos processos reunidos, certificando-se neles a reunião das execuções, com cópia deste despacho e planilha do item 4, 5. A remoção das restrições porventura existentes nos processos reunidos (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD) e resolução de questões pontuais não finalizadas (assinatura e /ou devolução de CTPS física/digital pendente, registro de pagamento no Pje, transferência de saldo em conta judicial para estes autos, etc.) 6. Certifique-se acerca do saldo em contas judiciais vinculadas a estes autos, quanto à sua origem e valor atualizado. 7. Havendo relatórios de pesquisa patrimonial, petições/manifestações, certidões nos processos reunidos que sejam úteis ao prosseguimento deste piloto, providências de transferência para este piloto. 8. Após, inclua-se o feito em pauta de conciliação para tentativa de acordo entre as partes, utilizando-se as informações constantes da certidão anterior, utilizando-se de intimação pessoal por mandado/carta precatória. BOM JESUS/PI, 26 de maio de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DARLAN GONCALVES LOUZEIRO - LEONEL MARQUES CARDOSO - FABIO CARVALHO ALVES - JORLAN BARBOSA DA SILVA
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